António José Ferreira Sousa Correia Santos, Presidente da Câmara Municipal do Município de Peniche:
Faz público, que o Executivo Municipal deliberou, em sua Reunião Ordinária de 9 de Março de 2010, submeter a apreciação pública uma proposta de alteração aos seguintes pontos do Regulamento de Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da Rede Pública:
No artigo 8.º, ponto 1, onde se lê: "O pagamento do serviço efectuar-se-á até ao dia oito de cada mês na Tesouraria do Município de Peniche", passará a constar:"O pagamento do serviço efectuar-se-á do dia oito ao dia quinze de cada mês, na Tesouraria do Município de Peniche";- No artigo 8.º, ponto 3, onde se lê: "Se o pagamento for efectuado depois do dia oito, a mensalidade sofrerá um acréscimo de 10 %", passará a constar: "Se o pagamento for efectuado depois do dia quinze, a mensalidade sofrerá um acréscimo de 10 %".
Assim, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, convidam-se todos os interessados a formularem as suas sugestões e observações, dentro do prazo de 30 dias a contar da data da presente publicação, por requerimento escrito, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Peniche e endereçadas à Câmara Municipal de Peniche, Largo do Município, 2520-239 Peniche, ou entregues directamente na Secção Central desta Câmara Municipal, durante o período de expediente, ou ainda por correio electrónico para o endereço cmpeniche@cm-peniche.pt.
Paços do Município de Peniche, 18 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, António José Correia.
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