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Aviso 6685/2010, de 31 de Março

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Sumário

Discussão pública da operação de loteamento do Bairro Social de Nagosa

Texto do documento

Aviso 6685/2010

José Eduardo Lopes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, faz saber que, por deliberação tomada pela Câmara Municipal, em sua reunião ordinária, realizada em 09 de Setembro de 2009, se encontra em discussão pública, por um período de 15 dias, contados a partir do 8.º dia da publicação do presente aviso, no Diário da República, da operação de loteamento do Bairro Social de Nagosa, em nome do Município, situada em "Baralha", na Freguesia de Nagosa, conforme o previsto no n.º 5, do artigo 7.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, republicado pela Lei 60/07, de 4 de Setembro, e demais legislação que se mostre aplicável.

Durante este período, os interessados poderão consultar o processo na Divisão de Planeamento e Ordenamento do Município desta Câmara Municipal, nas horas normais de expediente, e apresentar por escrito as suas reclamações, sugestões ou observações, devendo as mesmas serem dirigidas ao Presidente da Câmara durante o período de discussão pública, e contendo obrigatoriamente a identificação, endereço, número de identificação fiscal, número e data do bilhete de identidade.

Para constar e devidos efeitos, lavrou-se o presente Aviso para publicação no Diário da República, no site da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, jornais regionais e outros igual teor a publicitar nos lugares de estilo.

Paços do Município de Moimenta da Beira, 18 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, (José Eduardo Lopes Ferreira).

303052017

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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