Aviso (extracto) n.º 6683/2010
Alteração do Plano Director Municipal de Ílhavo - Aprovação final
Eng. José Agostinho Ribau Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, faz saber, para os efeitos previstos na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que se publica em anexo ao presente Aviso, a Alteração do Plano Director Municipal de Ílhavo, da qual fazem parte a alteração do artigo 14.º do Regulamento - Espaço para Equipamentos - e respectiva correspondência de alteração do uso na Planta de Ordenamento, para integração de um Equipamento Social na Gafanha da Nazaré e de um Equipamento - Parque de Ciência e Inovação em Ílhavo, com a adequação das Plantas de Condicionantes e RAN.
A Câmara Municipal de Ílhavo deliberou por unanimidade aprovar a referida proposta de alteração e enviá-la à Assembleia Municipal para aprovação, em reunião realizada em 20 de Janeiro de 2010. A proposta de Alteração foi aprovada por unanimidade, em deliberação tomada na reunião da Assembleia Municipal, na sessão de 05 de Fevereiro de 2010, em conformidade com o estabelecido no Artigo 79.º do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro.
Paços do Município de Ílhavo, 17 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Agostinho Ribau Esteves, Eng.º
Proposta de alteração do PDM de Ílhavo
Alteração ao Regulamento
O Artigo 14.º do Regulamento do PDM de Ílhavo, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 14.º
Âmbito e usos
A instalação de equipamentos de apoio e infra-estruturas existentes e previstas, far-se-á nas áreas indicadas como tal, delimitadas na planta de ordenamento:
1) Área portuária;
2) E.T.A.R.'s existente e previstas.
3) Parque de Campismo da Barra, Parque de Campismo da Costa Nova e Parque de Campismo da Gafanha da Nazaré.
4) Estação de Serviço existente na Gafanha da Nazaré.
5) Quartel da GNR da Gafanha da Nazaré, previsto.
6) Lar, Centro de Dia e Serviço de Apoio Domiciliário de Idosos, podendo o índice de ocupação atingir o máximo de 0,40, e o número máximo de pisos 2.
7) Parque de Ciência e Inovação, não podendo o índice de ocupação exceder 0,30 e o número de pisos ser superior a 3.
Ílhavo, 17 de Fevereiro de 2010.
(ver documento original)
203075679