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Aviso (extracto) 6683/2010, de 31 de Março

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Sumário

Alteração do Plano Director Municipal de Ílhavo - Aprovação final

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 6683/2010

Alteração do Plano Director Municipal de Ílhavo - Aprovação final

Eng. José Agostinho Ribau Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, faz saber, para os efeitos previstos na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que se publica em anexo ao presente Aviso, a Alteração do Plano Director Municipal de Ílhavo, da qual fazem parte a alteração do artigo 14.º do Regulamento - Espaço para Equipamentos - e respectiva correspondência de alteração do uso na Planta de Ordenamento, para integração de um Equipamento Social na Gafanha da Nazaré e de um Equipamento - Parque de Ciência e Inovação em Ílhavo, com a adequação das Plantas de Condicionantes e RAN.

A Câmara Municipal de Ílhavo deliberou por unanimidade aprovar a referida proposta de alteração e enviá-la à Assembleia Municipal para aprovação, em reunião realizada em 20 de Janeiro de 2010. A proposta de Alteração foi aprovada por unanimidade, em deliberação tomada na reunião da Assembleia Municipal, na sessão de 05 de Fevereiro de 2010, em conformidade com o estabelecido no Artigo 79.º do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro.

Paços do Município de Ílhavo, 17 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Agostinho Ribau Esteves, Eng.º

Proposta de alteração do PDM de Ílhavo

Alteração ao Regulamento

O Artigo 14.º do Regulamento do PDM de Ílhavo, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 14.º

Âmbito e usos

A instalação de equipamentos de apoio e infra-estruturas existentes e previstas, far-se-á nas áreas indicadas como tal, delimitadas na planta de ordenamento:

1) Área portuária;

2) E.T.A.R.'s existente e previstas.

3) Parque de Campismo da Barra, Parque de Campismo da Costa Nova e Parque de Campismo da Gafanha da Nazaré.

4) Estação de Serviço existente na Gafanha da Nazaré.

5) Quartel da GNR da Gafanha da Nazaré, previsto.

6) Lar, Centro de Dia e Serviço de Apoio Domiciliário de Idosos, podendo o índice de ocupação atingir o máximo de 0,40, e o número máximo de pisos 2.

7) Parque de Ciência e Inovação, não podendo o índice de ocupação exceder 0,30 e o número de pisos ser superior a 3.

Ílhavo, 17 de Fevereiro de 2010.

(ver documento original)

203075679

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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