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Aviso (extracto) 6682/2010, de 31 de Março

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional (condutor de máquinas pesadas e veículos especiais)

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 6682/2010

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo na categoria de assistente operacional (condutor de máquinas pesadas e veículos especiais), aberto pelo aviso 13 291/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 28 de Julho de 2009:

1.º Adérito dos Santos Julião - 14,35 valores.

2.º João Alexandre Russo - 13,65 valores.

3.º Joaquim José Gomes da Silva - 12 valores.

2 - A acta do júri, donde consta a lista de ordenação final, foi homologada por meu despacho de 25 de Fevereiro de 2010.

3 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a referida lista encontra-se afixada no átrio do edifício sede do município, sito no Largo do Dr. Vilhena, 1, em Figueira de Castelo Rodrigo, e, ainda disponibilizada na sua página electrónica, através do endereço www.cm-fcr.pt.

26 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, António Edmundo Freire Ribeiro.

302980941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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