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Despacho 5879/2010, de 31 de Março

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Sumário

É declarada sem efeito a publicação do despacho n.º 119/2010, de 4 de Fevereiro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de Fevereiro de 2010, referente ao Regulamento do Mestrado em Ensino da Matemática no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Secundário da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Despacho 5879/2010

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, conjugada com o n.º 4 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República, aprovado pelo despacho normativo 35-A/2008, de 28 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 29 de Julho de 2008, com as alterações introduzidas pelo despacho normativo 13/2009, de 19 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de Abril de 2009, declara-se sem efeito a publicação do despacho 119/2010, de 4 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de Fevereiro de 2010, por corresponder à publicação de uma versão incorrecta do regulamento do ciclo de estudos intitulado Mestrado em Ensino de Matemática no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Secundário da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

24 de Março de 2010. - O Director, Prof. Doutor Fernando José Pires Santana.

203077866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Não tem documento Em vigor 2010-02-15 - DESPACHO 119/2010 - VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES

    Publica as principais acções ordinárias propostas para o ano em curso, pela Inspecção Administrativa Regional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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