1 - Nos termos do artigo 32.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa e de harmonia com o disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo de competências que o Conselho de Gestão venha a delegar e de outras que se verifiquem pertinentes, delego na Directora do Instituto de Orientação Profissional da Universidade de Lisboa, Professora Doutora Maria Eduarda Duarte Castanheira Fagundes Duarte, no que respeita ao pessoal daquele Instituto, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Aprovar o mapa de férias anual e autorizar o gozo e a acumulação de férias não gozadas no ano civil em que venceram;
b) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, com respeito pela legislação vigente;
c) Elaborar o plano de formação e executá-lo depois de cumprir os trâmites legais para autorização de despesa.
d) Autorizar exercício de funções em tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;
e) Autorizar os mapas de assiduidade mensais;
f) Justificar ou injustificar faltas;
g) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença de harmonia com as regras internamente definidas sobre a matéria;
h) Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da legislação da parentalidade, bem como do regime jurídico do trabalhador estudante;
i) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em congressos, reuniões, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
j) Proceder à celebração de qualquer tipo de Contratos, desde que previamente autorizado pela entidade competente;
k) Velar pela existência de condições de higiene e de segurança no trabalho;
l) Gerir a manutenção e a conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço.
2 - Em relação às matérias acima referidas, deve ser dado conhecimento, em tempo útil, à Reitoria.
3 - Delegação de assinatura - em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita a todos os assuntos de administração ordinária, fica a ora delegada autorizada a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.
4 - A presente delegação não prejudica os poderes de avocação e de superintendência.
Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde 1 de Janeiro de 2010 pela supradelegada no âmbito definido pelo presente despacho.
Lisboa, 22 de Março de 2010. - O Reitor, (Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa).
203081591