Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º R-22-2010 (4), de 9 de Março de 2010, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008, a proposta de alteração do Doutoramento em História Contemporânea, que foi criado pela deliberação 45/2007, da Comissão Científica do Senado, de 22 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de Março, com o n.º 894/2009, e registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr-427/2007.
Doutoramento em História Contemporânea
1.º
Alteração
1 - Tendo-se constatado a necessidade de se proceder a ajustamentos curriculares no Doutoramento em História Contemporânea, publica-se, em anexo, a sua estrutura curricular e o plano de estudos.
2 - Esta alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício DP 1.3./2010, n.º 2824, de 22 de Março de 2010, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro.
2.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2010-2011.
Reitoria da Universidade de Lisboa, 22 de Março de 2010. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.
ANEXO
1 - Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Letras.
3 - Curso: História Contemporânea.
4 - Grau de doutor.
5 - Área científica predominante do curso: História.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120+tese.
7 - Duração normal do curso: quatro semestres+tese.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
10 - Observações: O Doutoramento em História Contemporânea confere o grau de doutor no ramo de conhecimento de História, na especialidade de História Contemporânea.
Universidade de Lisboa
Faculdade de Letras
História Contemporânea
Doutoramento
História
QUADRO - PLANO DE ESTUDOS
1.º e 2.º semestres
(ver documento original)
QUADRO - PLANO DE ESTUDOS
3.º e 4.º semestres
(ver documento original)
203073175