Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD2034, de 29 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 51-2ºSupl, de 29.02.1984, Pág. 716-(4)
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional nº 7/84/A, da Região Autónoma dos Açores, que fixa as tarifas a cobrar pelo GAS pela prestação de serviços de tratamento e disposição final de elementos sólidos, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 19, de 23 de Janeiro de 1984.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação da Região Autónoma dos Açores, o Decreto Legislativo Regional 7/84/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No sumário, no título, no preâmbulo e no articulado, onde se lê «Decreto Legislativo Regional 24/82/A» deve ler-se «Decreto Regional 22/82/A».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Fevereiro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda