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Anúncio 2975/2010, de 31 de Março

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Sumário

Publicidade da sentença de encerramento - processo n.º 1017/07.0TYLSB

Texto do documento

Anúncio 2975/2010

Processo: 1017/07.0TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida) N/Referência: 1564205

Requerente: SABEL - Distribuição Eléctrica, S. A.

Insolvente: ELECTROAREZ, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: ELECTROAREZ, Lda., NIF - 506070417, Endereço: Praceta Raul Brandão, n.º 16 - 3.º Esq., Mem Martins, 2725-223 Mem Martins

Administradora da insolvência: Maria Isabel Mantua Monteiro de Barros do Espírito Santo, Endereço: Rua Rosa Araújo, 2 - 9.º, 1250-195 Lisboa

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente

Efeitos do encerramento:

O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;

Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;

Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência;

Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;

Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;

A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais.

Data: 18-03-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Helena Leitão. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.

303047822

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150530.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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