Processo: 1017/07.0TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida) N/Referência: 1564205
Requerente: SABEL - Distribuição Eléctrica, S. A.
Insolvente: ELECTROAREZ, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: ELECTROAREZ, Lda., NIF - 506070417, Endereço: Praceta Raul Brandão, n.º 16 - 3.º Esq., Mem Martins, 2725-223 Mem Martins
Administradora da insolvência: Maria Isabel Mantua Monteiro de Barros do Espírito Santo, Endereço: Rua Rosa Araújo, 2 - 9.º, 1250-195 Lisboa
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente
Efeitos do encerramento:
O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;
Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;
Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência;
Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;
Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;
A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais.
Data: 18-03-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Helena Leitão. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.
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