Processo: 145/07.6TYLSB
Insolvência P. colectiva (Requerida)
Credor: J. Queirós & Rocha, Lda..
Insolvente: KEITUF - Construções Unipessoal, Lda..
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: KEITUF - Construções Unipessoal, Lda.., NIF - 506333485, Endereço: R. Elias Garcia, n.º 39, Falagueira-Venda Nova, 2700-000 Amadora
Administrador da Insolvência: Esmeraldo da Cunha Augusto, Endereço: Rua Prof. Prado Coelho, 28 - 1.º Dtº., 1600-000 Lisboa
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente nos termos dos artigo 230.º n.º 1 alínea d) e artigo 232 n.º 2 do CIRE.
Efeitos do encerramento:
1 - Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234 do CIRE e art. 233 n.º 1 alínea a) do CIRE;
2 - Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de constas - artigo 233 n.º 1 alínea b) do CIRE;
3 - Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º n.º 1 alínea c) do CIRE
4 - Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - art. 233 n.º 1 alínea d) do CIRE.
5 - A liquidação da sociedade prossegue nos termos do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais - artigo 234 n.º 4 do CIRE.
Data: 12-03-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. -O Oficial de Justiça, Amílcar Jorge Matos Loureiro Duarte.
303024875