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Despacho (extracto) 5841/2010, de 31 de Março

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Sumário

Publica a lista de entidades e valências cujo processo de licenciamento foi concluído durante o ano de 2009

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5841/2010

Nos termos e para os efeitos do disposto n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 167/2002, de 18 de Julho, procede-se à publicação da lista de entidades e valências cujo processo de licenciamento foi concluído durante o ano de 2009:

(ver documento original)

23 de Março de 2010. - O Director-Geral, Francisco George.

203079891

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-07-18 - Decreto-Lei 167/2002 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico relativo ao licenciamento e ao funcionamento das entidades que desenvolvem actividades nas áreas de protecção radiológica e transpõe para a ordem jurídica interna disposições relativas às matérias de dosimetria e formação, da Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio de 1996, que fixa as normas de base de segurança relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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