Declaração de rectificação 638/2010
Por ter saído com inexactidão o aviso 6066/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de Março de 2010, rectifica-se que, no n.º 14, onde se lê «Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria de técnico superior e estejam abrangidos pelo disposto na alínea a) do número anterior podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos e da avaliação psicológica em substituição da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências.» deve ler-se «Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria de assistente técnico e estejam abrangidos pelo disposto na alínea a) do número anterior podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos e da avaliação psicológica em substituição da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências.».
25 de Março de 2010. - A Directora, Fernanda da Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo.
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