Portaria 293/2000
de 26 de Maio
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva aos «Doces Conventuais (2.º grupo)», com as seguintes características:
Fotos: H. Cardoso;
Designer: A. Santos;
Dimensão: 40 mm x 30,6 mm;
Picotado: 12 x 12 1/2;
Impressor: Litografia Maia;
1.º dia de circulação: 30 de Maio de 2000.
Taxas, motivos e quantidades:
52$00/(euro) 0,26 - fatias de Tomar - 1000000;
85$00/(euro) 0,42 - dom-rodrigos - 250000;
100$00/(euro) 0,50 - sericaia - 500000;
140$00/(euro) 0,70 - pão-de-ló - 250000;
215$00/(euro) 1,07 - pão de rala - 250000;
350$00/(euro) 1,75 - bolo real paraíso - 250000.
O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, em 10 de Maio de 2000.