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Despacho Conjunto 535/2000, de 19 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 116, de 19.05.2000, Pág. 8662
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Sumário

É estabelecida uma ajuda a fundo perdido, a pagar pelo Instituto de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), à FORESTIS - Associação Florestal do Norte e Centro de Portugal e à FPFP - Federação dos Produtores Florestais de Portugal, como compensação de encargos suportados no âmbito de dinamização de associativismo florestal e da sensibilização e preparação dos proprietários florestais relativamente à gestão florestal sustentável. O montante global máximo da ajuda a conceder é de 15000 contos para a FORESTIS e de 15000 contos para a FPFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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