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Decreto do Presidente da República 25/2000, de 20 de Maio

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Sumário

Ratifica a Convenção sobre Conciliação e Arbitragem no Quadro da Conferência para a Segurança e Cooperação na Europa - CSCE, concluída em Estocolomo em 15 de Dezembro de 1992, no Terceiro Conselho Ministerial da OSCE.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 25/2000
de 20 de Maio
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção sobre Conciliação e Arbitragem no Quadro da Conferência para a Segurança e Cooperação na Europa - CSCE, concluída em Estocolmo em 15 de Dezembro de 1992, no Terceiro Conselho Ministerial da OSCE, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 43/2000, em 18 de Novembro de 1999.

Assinado em 28 de Abril de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Maio de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114821.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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