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Portaria 268/2000, de 18 de Maio

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Sumário

Determina a entrada em circulação de colecções de bilhetes-postais ilustrados reproduzindo imagens de Lisboa, da Madeira e do Algarve, pré-franquiados, válidos para todo o mundo.

Texto do documento

Portaria 268/2000
de 18 de Maio
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, determinar a entrada em circulação de colecções de bilhetes-postais ilustrados reproduzindo imagens de Lisboa, da Madeira e do Algarve, pré-franquiados, válidos para todo o mundo, com as seguintes características:

Motivos:
Lisboa;
Eléctrico de Lisboa;
Elevador de Santa Justa;
Ponte de 25 de Abril;
Boca da Corrida, Câmara de Lobos;
Campo de golfe, Santana da Serra;
Flores da Madeira;
Ponta de São Lourenço, São Lourenço;
Vereda do pico do Areeiro;
Piscinas de Porto Moniz;
Ponte romana, Tavira;
Marina de Vilamoura;
Marina de Faro;
Praia de Monte Gordo;
Praça do Marquês de Pombal, Vila Real de Santo António.
O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, em 3 de Maio de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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