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Aviso 5483/2010, de 16 de Março

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão de um fiscal de obras, em regime de contrato por tempo indeterminado, cujo posto de trabalho se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta autarquia

Texto do documento

Aviso 5483/2010

Concurso externo de ingresso para admissão de um fiscal de obras (carreira não revista), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto no D-L n.º 204/98, de 11/7, aplicável à administração local pelo D-L n.º 238/99, de 25/8, e aplicável ao presente procedimento por força do disposto no art. 18 da Lei 64-A/2008, de 31/12, conjugado com o artigo 19 do D-L n.º 69- A/2009, de 24/3, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 18 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto concurso externo de ingresso, para admissão de um (1) Fiscal de Obras, em regime de contrato por tempo indeterminado, cujo posto de trabalho se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Autarquia.

2 - Prazo de validade do concurso - Esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho.

3 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelo disposto na legislação supra e ainda pelo D-L n.º 404-A/98, de 18/12; D-L n.º 412-A/98, de 30/12; D-L n.º 353-A/89, de 16/10; Lei 12-A/2008, de 27/2 e Lei 59/2008, de 11/9.

4 - Local de Trabalho: Área do Município de Torre de Moncorvo.

5 - Remunerações e condições de trabalho - A remuneração base prevista para a referida categoria é de 518,35(euro), correspondente ao escalão 1, índice 151, e as demais condições de trabalho são as genericamente vigentes para a administração local.

6 - Conteúdo Funcional - Fiscaliza os trabalhos realizados na via pública, por empresas concessionárias e outras, de acordo com regulamento de obras na via pública, efectuando as medições necessárias; informa os processos que lhe são distribuídos; obtém todas as informações de interesse para os serviços onde está colocado, através de observação directa no local; verifica e controla as autorizações e licenças para a execução dos trabalhos; vistoria prédios; informando sobre o seu estado de conservação;

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Gerais - Os referidos no artigo 29 do D-L n.º 204/98/98, de 11/7;

b) Especiais - Os referidos na alínea b) do artigo 10 do D-L n.º 404-A/98, de 18/12, escolaridade obrigatória e pelo menos 4 anos de prática profissional.

8 - Formalização das candidaturas.

8.1 - Prazo - Poderão ser apresentados candidaturas ao presente procedimento concursal no prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República.

8.2 - A contar daquela data será o mesmo publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e, por extracto, na página electrónica do Município e em Jornal de expansão nacional.

8.3 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas por escrito, sob pena de exclusão, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do qual deve constar:

a) Identificação do candidato (nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, habilitações literárias, número data e validade do bilhete de identidade ou cartão do cidadão, n.º de contribuinte, telefone, telemóvel e endereço do correio electrónico).

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao número e data da publicação do aviso no Diário da República.

8.4 - Local e endereço postal. Os requerimentos da candidatura poderão ser entregues pessoalmente na Secção Pessoal Taxas e Licenças ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para Município de Torre de Moncorvo, Largo Campos Monteiro, 5160-303 Moncorvo, até ao termo do prazo fixado.

8.5 - Não serão aceites candidaturas enviados pelo correio electrónico.

8.6 - O requerimento da candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena da execução do procedimento concursal:

a) Cópia do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae, datado e assinado da qual deve constar as habilitações literárias, ou profissionais; as funções desempenhadas e as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes; a formação profissional detida com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, acompanhado dos respectivos comprovativos de frequência da formação e da experiência, sob pena de não serem considerados;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte;

d) Declaração onde conste o grau de incapacidade e tipo de deficiência, no caso de candidato com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 % abrangido pelo D-L n.º 29/2001, de 3/2.

e) Outros documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão.

8.7 - No caso de candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas b) a e) do ponto anterior, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

8.8 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados nas alíneas d) a f) do n.º 2 do art. 29 do D-L n.º 204/98, desde que o candidato declare no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontra relativamente a cada um deles.

8.9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos determina a participação a entidade competente para efeitos do procedimento disciplinar e ou penal.

9 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção;

10 - Cada um dos métodos utilizados é valorado numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminatório pela ordem enunciada, o que implica a exclusão do candidato que obtiver valoração inferior a 9,5 num dos métodos, não lhe sendo aplicável o seguinte.

11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética simples das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, consta da acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos.

14 - Composição do júri:

Presidente: Engenheira José Manuel Aires, Vereador a Tempo Inteiro

Vogais efectivos: Engenheiro Jorge Manuel Jordão Afecto e Engenheiro Duarte Nuno Freitas Martins.

Vogais suplentes: Coordenador Técnico, Basílio Mário Lazaro, Artur Manuel Moreira, Assistente Técnico.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a entidade empregadora promove a politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar discriminação.

Paços do Concelho e Vila de Torre de Moncorvo, 09 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Aires Ferreira.

303005401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1146466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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