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Aviso 5458/2010, de 16 de Março

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Sumário

Lista unitária de ordenação final, após homologação, referente ao procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de dois assistentes técnicos

Texto do documento

Aviso 5458/2010

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, a seguir descriminada, dos candidatos aprovados ao procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminado de dois Assistentes Técnicos, aberto pelo aviso 9048/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 05/05/2009 e republicado pelo aviso 10065/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25/05/2009, a qual foi homologada por meu Despacho datado de 26/02/2010.

Candidatos aprovados:

1.º Mara Alexandra Nunes Sequeira - 16,52 Valores;

2.º Susete da Encarnação da Silva - 16,44 Valores;

3.º Isabel Cristina Chainho do Vale - 16,35 Valores;

4.º Neuza Lúcia Matias Pereira - 15,92 Valores;

5.º Célia Gamito Gaspar - 15,01 Valores;

6.º Zélia Maria Gonçalves Peixoto B. A. Romero - 13,62 Valores;

7.º Carla Maria Lourinha Patronilho - 13,40 Valores;

8.º Lélia Maria Guerreiro Jovita Gonçalves - 12,91 Valores;

9.º ex aequo Elsia Cristina Pinela - 12,70 Valores;

9.º ex aequo Maria Helena Guerreiro Carvalho da Mata - 12,70 Valores;

11.º Sandra Sofia da Costa Machado - 12,00 Valores;

Paços do Concelho de Grândola, 3 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

302992484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1146432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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