Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 2469/2010, de 16 de Março

Partilhar:

Sumário

Publicidade da sentença de encerramento - processo n.º 1166/08.7TYLSB

Texto do documento

Anúncio 2469/2010

Processo 1166/08.7TYLSB - Insolvência de pessoa colectiva (requerida)

Requerente: Bricoex Portugal - Comércio Internacional, Lda.

Insolvente: COZISOR - Mobiliário de Cozinha, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: COZISOR - Mobiliário de Cozinha, Lda., NIF 506439135, endereço: Rua Gil Vicente, 21, 1.º, Dto., Arrentela, 2870 Seixal.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente.

O incidente de qualificação passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;

Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;

Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência

Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;

Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;

A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais - art. 234.º, n.º 4, do CIRE (na versão introduzida pelo art. 35.º do Decreto-Lei 76-A/06, de 29/03/06.

Data: 01-03-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Carla Stattmiller.

302971067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1146355.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda