Processo 1166/08.7TYLSB - Insolvência de pessoa colectiva (requerida)
Requerente: Bricoex Portugal - Comércio Internacional, Lda.
Insolvente: COZISOR - Mobiliário de Cozinha, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: COZISOR - Mobiliário de Cozinha, Lda., NIF 506439135, endereço: Rua Gil Vicente, 21, 1.º, Dto., Arrentela, 2870 Seixal.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente.
O incidente de qualificação passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;
Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;
Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência
Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;
Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;
A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais - art. 234.º, n.º 4, do CIRE (na versão introduzida pelo art. 35.º do Decreto-Lei 76-A/06, de 29/03/06.
Data: 01-03-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Carla Stattmiller.
302971067