Processo 377/09.2TYLSB - Insolvência de pessoa colectiva (requerida)
Requerente: SECTRAM - Serviços Comerciais para Transportes, S. A.
Insolvente: Seomac - Sotam - Transportes e Serviços, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Seomac - Sotam - Transportes e Serviços, Lda., NIF 502216670, endereço: Rua dos Remédios, 44, Lisboa, 1100-449 Lisboa.
Administrador de Insolvência: Dr. Álvaro Brazinha Mochacho, endereço: Rua Padre António Vieira, 5, 3.º, 1070-194 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos arts. 230.º, n.º 1, alínea d) e 232.º n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
Efeitos do encerramento:
a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do art. 232.º do CIRE.
b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no art. 234.º do CIRE - art. 233.º, n.º 1, al. a).
c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - art. 233.º, n.º 1, al. d).
d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - art. 233.º, n.º 1, al. c).
e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - art. 233.º, n.º 1, al. d).
f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - arts. 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - art. 234.º, n.º 4, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
Data: 01-03-2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, Filipe Fernandes.
302970151