Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5426/2010, de 16 de Março

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho do mapa de pessoal do Arquivo Distrital da Guarda

Texto do documento

Aviso 5426/2010

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por despacho do Exmo. Senhor Subdirector-Geral da Direcção-Geral de Arquivos de 08/02/2010, torna-se público que, se encontra aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal do Arquivo Distrital da Guarda (ADGRD).

2 - Foi dispensada a consulta prévia à ECCRC, por inexistência, até à presente data, da referida reserva de recrutamento em entidade centralizada.

3 - Caracterização do Posto de Trabalho: Carreira e categoria de Assistente Operacional, exercendo funções nas áreas de limpeza das instalações, incluindo área de depósitos, podendo também desenvolver actividades de apoio à área administrativa.

4 - Identificação do Local de Trabalho Onde as Funções Serão Exercidas: Arquivo Distrital da Guarda, Largo Gen. Humberto Delgado, 6300-694 Guarda.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e que são os seguintes:

5.1.1 - Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

5.1.2 - Possuir 18 anos de idade completos;

5.1.3 - Não inibição para o exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

5.1.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

5.1.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Somente poderão ser opositores, a este procedimento concursal para efeitos de recrutamento, os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5.3 - A este concurso não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Arquivo Distrital da Guarda, idênticos ao posto de trabalho para cuja publicitação se abre o presente procedimento.

5.4 - Nível Habilitacional Exigido: escolaridade mínima obrigatória segundo a idade.

6 - Factores preferenciais na admissão: Ter experiência profissional na área de higienização e acondicionamento de documentação em suporte tradicional e ter trabalhado em serviços de arquivo e nas áreas funcionais para que este procedimento concursal é aberto.

7 - Prazo e Forma de Apresentação da Candidatura

7.1 - Prazo: 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.2 - A apresentação das candidaturas será formalizada obrigatoriamente em formulário aprovado por despacho de 17 de Março de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças e que pode ser obtido pelos candidatos no Arquivo Distrital da Guarda, ou no seu site www.adguarda.pt.

7.3 - As candidaturas poderão ser entregues no ADGRD, durante o horário de funcionamento do serviço, ou através de correio registado, com aviso de recepção, para o Arquivo Distrital da Guarda, Largo Gen Humberto Delgado, 6360-360 Guarda, delas constando obrigatoriamente os seguintes elementos:

7.3.1 - Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a que se candidata,

7.3.2 - Curriculum Vitae datado e assinado;

7.3.3 - Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

7.3.4 - Fotocópia do número de identificação fiscal;

7.3.5 - Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

7.3.6 - Documento comprovativo da experiência profissional na área em que se candidata (em anos e meses);

7.3.7 - Documentos que comprovem formação profissional adicional, considerada relevante para o exercício de funções.

7.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, diligenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

9 - Métodos de Selecção:

9.1 - Nos termos do preceituado no n.º 1 artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção obrigatórios a aplicar são, sem prejuízo do disposto nos pontos seguintes, os abaixo indicados:

9.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC);

9.1.2 - Avaliação Psicológica (AP).

9.2 - Aos candidatos que sejam titulares da carreira e da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial (SME), se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, são aplicados os seguintes métodos de selecção obrigatórios:

9.2.1 - Avaliação Curricular (AC)

9.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

9.3 - Os candidatos que reúnam as condições previstas no ponto 9.2 podem, no entanto, exercer, por escrito, a prerrogativa de afastamento dos métodos de selecção obrigatórios identificados nos pontos 9.2.1 e 9.2.2, optando, nesse caso, pela aplicação dos dois métodos de selecção definidos no ponto 9.1.1 e 9.1.2, isto é Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).

9.4 - É ainda adoptado como método de selecção facultativo ou complementar, a aplicar a todos os candidatos, a Entrevista Profissional de Selecção (EPS) a qual terá uma ponderação máxima de 30 %.

9.5 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, a aplicar aos candidatos abrangidos pelo ponto 9.1. resultará da seguinte fórmula:

CF = 45 % PC + 25 %AP + 30 %EPS

9.6 - A classificação final a plicar aos candidatos abrangidos pelo ponto 9.2. resultará da seguinte fórmula:

CF = 45 % AC + 25 % EAC + 30 % EPS

9.7 - No entanto, considerando a urgência do presente recrutamento que advém do facto de não dispor o ADGRD, de qualquer recurso que lhe permita assegurar a regular limpeza de instalações, depósitos e principalmente a higienização de equipamentos e unidades de instalação do património detido, e perante a urgência de suprir tal necessidade e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, poderá vir a ser adoptado um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, a saber:

9.7.1 - Prova de Conhecimentos (PC);

9.7.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

9.7.3 - Sendo que a classificação final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 70 % PC + 30 % EPS

9.8 - A Prova de Conhecimentos (PC) visará avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos ao exercício das funções descritas no ponto 3. A prova de conhecimentos irá assumir a forma escrita, revestindo natureza teórica, de realização individual e será efectuada em suporte de papel, com a duração de 60 minutos.

A "PC" terá como objectivos:

a) Avaliar competências ao nível da capacidade de análise e compreensão de textos escritos;

b) Avaliar a capacidade de expressão escrita;

c) Avaliar conhecimentos gerais nomeadamente ao nível da escolaridade requerida.

A bibliografia ou fontes de informação, aconselhável à realização da prova de conhecimentos são:

a) "Serviços e Património Arquivístico do Arquivo Distrital da Guarda", (ADGRD, 20009). Brochura disponível "on line" em www.adguarda.pt, ou pode ser consultada ou disponibilizada directamente no ADGRD.

b) Despacho (extracto) n.º 18 834/2007 de 22 de Agosto, in Diário da República, 2.ª série-N.º 161-22 de Agosto de 2007, p. 24 07.

c) Toda a informação disponível na página electrónica do serviço sobre as suas funções, especialmente a disponível em historial e missão.

9.9 - Quanto à valoração dos métodos de selecção escolhidos para o presente procedimento concursal, são adoptadas as diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores conforme previsto no art. 18.ª da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.10 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante desta publicitação, quanto aos facultativos.

9.11 - Será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

10 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente: Levi Manuel Pinheiro Pires Coelho;

1.º Vogal Efectivo: Anabela dos Santos Proença, técnica superior do ADGR;

2.º Vogal Efectivo: Maria Selda Pereira dos Santos, assistente técnica do ADGRD;

1.º Vogal Suplente: Célia Isabel Guerra Campos, assistente operacional, no ADGRD;

2.º Vogal Suplente: Lisdália Maria Manso Alexandre Costa Silva, assistente operacional, no ADGRD.

11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações do Arquivo Distrital da Guarda e disponibilizada na sua página electrónica (www.adguarda.pt).

Direcção-Geral de Arquivos, 08 de Março de 2010. - O Subdirector-Geral, Abel Martins.

203009306

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1146331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda