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Despacho 4647/2010, de 16 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências na chefe de equipa de Prestações Doença e Desemprego, Maria Irene do Amaral Bernardo

Texto do documento

Despacho 4647/2010

Nos termos do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas/subdelegadas através da Deliberação 449/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de Março de 2010, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, na Chefe de Equipa de Prestações Doença e Desemprego, Maria Irene do Amaral Bernardo, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos Titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

2 - Em matéria de prestações

2.1 - Decidir sobre atribuição, suspensão e cessação de subsídios no âmbito da maternidade e adopção;

2.2 - Decidir sobre atribuição, suspensão e cessação do subsídio de doença;

2.3 - Decidir em matéria de atribuição de prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outros de idêntica natureza;

2.4 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego;

2.5 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão dos contratos de trabalho, com a redução dos períodos normais de trabalho ou com a cessação dos mesmos contratos;

2.6 - Providenciar pelo controlo da prova de direitos e sua influência na atribuição, montante e processamento das prestações referidas nos pontos anteriores;

2.7 - Efectuar a articulação transversal adequada à prossecução dos seus objectivos;

2.8 - Desenvolver todas as acções tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de Dezembro de 2009, e, nos termos do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam ratificados, todos os actos entretanto praticados pelo subdelegado, no âmbito das matérias abrangidas pela presente delegação/subdelegação de competências.

Guarda, 9 de Março de 2010. - A Directora da Unidade de Prestações e Atendimento, Maria José Monteiro Lopes.

203011177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1146292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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