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Despacho (extracto) 4635/2010, de 16 de Março

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Sumário

Regresso da situação de licença sem vencimento do escriturário João Agostinho Barros de Jesus

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4635/2010

Por despacho do Presidente, datado de 23 de Fevereiro de 2010, foi João Agostinho Barros de Jesus, escriturário na situação de licença sem vencimento, autorizado a regressar ao serviço para lugar do quadro de pessoal paralelo do município de Tondela, ficando integrado na Conservatória do Registo Civil de Tondela, nos termos do n.º 4 dos artigos 108.º e 109.º e n.º 1 do artigo 112.º do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 26/2004, de 4 de Fevereiro, com efeitos a partir de 1 de Março de 2010, data em que reiniciou a actividade.

(Não carece de visto do Tribunal de Contas)

Lisboa, 5 de Março de 2010. - A Vice-presidente, Catarina Veiga.

203013112

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1146282.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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