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Aviso 5283/2010, de 12 de Março

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Sumário

Lista de ordenação final do procedimento concursal comum para a contratação de um assistente técnico - SHST

Texto do documento

Aviso 5283/2010

Contratação de um Assistente Técnico (Técnico Profissional de Higiene e Segurança no Trabalho), em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que foi homologada pelo Sr. Presidente do Conselho de Administração em 2010/02/25, a lista de ordenação final do procedimento concursal comum para a contratação de um Assistente Técnico, para ocupação do posto de trabalho de Técnico Profissional de Higiene e Segurança no Trabalho, para o exercício de funções públicas por tempo indeterminado, cujo aviso para publicitação da abertura do referido procedimento, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 2009/08/13.

(ver documento original)

Candidatos excluídos por terem faltado à realização da prova de conhecimentos indicada no ponto 16 do aviso de abertura:

Ana Cristina Araújo Santana Cacheiro Vicente

Rui Pedro Vieira Lobato da Silva

Candidata excluída por ter obtido classificação inferior a 9,5 valores na citada prova de conhecimentos:

Sara Alexandra dos Santos Fevereiro

Serviços Municipalizados de Sintra, 2 de Março de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Baptista Alves.

302975514

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1145898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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