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Aviso 5279/2010, de 12 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho, conforme caracterização do mapa de pessoal, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 5279/2010

Procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho, conforme caracterização no mapa de pessoal, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado.

Para efeitos do disposto no n.º.1 do artigo 19.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de S. Lourenço - Azeitão tomada em reunião realizada no dia 04 de Março de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República quatro postos de trabalho, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado.

1 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - Caracterização dos postos de trabalho (descrição das funções):

Referência A

2 (dois) postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico para desempenhar funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau 2 de complexidade, nas áreas e actuações comuns e instrumentais e nos vários domínios de actividade dos serviços, para desempenho de funções nas seguintes áreas de actividade:

Contabilidade: proceder aos registos da receita e despesa e acompanhamento da execução dos documentos previsionais, preparação de documentação para elaboração dos documentos previsionais, suas modificações e da prestação de contas;

Tesouraria: proceder aos registos da receita e despesa, elaborar mapas ou outros relatórios inerentes às respectivas conferências;

Processamento de vencimentos

Recursos humanos: organização e gestão de processos individuais, registo de faltas, de férias e licenças, registo de trabalho extraordinário; apoio aos processos de recrutamento

Expediente geral: registo, gestão e arquivo de documentação

Atendimento telefónico e presencial ao cliente

Referência B

2 (dois) postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional

Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas, de grau 1 de complexidade, para desempenho de funções na área da higiene e limpeza urbana, designadamente trabalhos de varredura, recolha de lixos junto aos contentores de resíduos sólidos; recolha de monos; limpeza de espaços verdes, de parques infantis, espaços de jogo e recreio e outros similares incluindo trabalhos de manutenção e conservação de equipamentos.

A descrição das funções e caracterização dos postos de trabalho acima referenciados, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Local de trabalho:

Referências A: Serviços Administrativos da Freguesia de São Lourenço - Azeitão

Referência B: Área da Freguesia de São Lourenço - Azeitão

4 - Âmbito do recrutamento:

4.1 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecidos, nos termos do n.º.4 do artigo 6.º da LVCR, podendo candidatar-se ao procedimento, os trabalhadores que cumpram os requisitos constantes nas alíneas a) a c) do n.º.1 do artigo 52.º da LVCR.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

Na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho, pelos trabalhadores identificados no ponto anterior, e, conforme deliberação da Junta de Freguesia de 4 de Março de 2010, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público

5 - Habilitações literárias exigidas:

Referências A:12.º ano de escolaridade ou equivalente não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional

Referência B:4.º Ano de escolaridade

6 - Requisitos de admissão - os constantes do artigo 8.º da Lei N.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salva nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória

5 - Posicionamentos remuneratórios: A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar n.º.14/2008, de 31 de Julho e Portaria n.º.1553-C/2008, de 31 de Dezembro e conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Legislação aplicável: Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a seguir designada por LVCR; Decreto Regulamentar n.º.14/2008, de 31 de Julho, Lei N.º.59/2008, de 11 de Setembro e Portaria N.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro, a seguir designada por Portaria;

7 - Prazo de validade: os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto no n.º.2 do artigo 40.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel através do formulário aprovado nos termos do n.º.2 do artigo 51.º da Portaria, fornecido pela Autarquia e remetido à Presidente da Junta de Freguesia, apresentado directamente na Secretaria da Junta de Freguesia, sita na Rua Eng.º António Porto Soares Franco n.º 2-A, 2925-508 Azeitão, ou enviado pelo correio, registado com aviso de recepção.

8.3 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

8.4 - A candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópias do certificado de habilitações, cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte e boletim de vacinas.

8.5 - Os candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, declarando esse facto no requerimento, desde que se encontrem arquivados no processo individual.

9 - Métodos de selecção a aplicar:

9.1 - Prova escrita de conhecimentos (PEC), com duração de 90 minutos e uma ponderação de 60 % na valoração final, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, visando avaliar conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções, versando sobre os temas da seguinte legislação:

Referência A

Prova escrita de conhecimentos (PEC), com duração de 90 minutos e uma ponderação de 60 % na valoração final, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, visando avaliar conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções, versando sobre os temas da seguinte legislação:

Lei n.º.169-A/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei N.º.5-A/2002, de 11 de Janeiro (quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;

decreto-lei N.º.442/91, de 15 de Novembro na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º.6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo)

Decreto-Lei n.º.54-A/99, de 22 de Fevereiro (Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais) e decreto-lei N.º.26/2002, de 14 de Fevereiro

Lei n.º.58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas

Lei N.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas) e Decreto Lei 59/2008, de 11 de Setembro (regime do contrato de trabalho em funções públicas)

9.2 - Referência B

Prova oral de conhecimentos (POC) de natureza prática, com duração de 45 minutos e uma ponderação de 60 % na valoração final, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, visando avaliar conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções.

9.3 - Avaliação psicológica (AP), com ponderação de 25 % na valoração final e avaliado segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

Caso o candidato se encontre na situação do n.º.2 do artigo 53.º da LVCR os métodos de selecção são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, a não ser que o candidato os afaste por escrito.

9.4 - Avaliação curricular (AC), com ponderação de 60 % na valoração final, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação académica ou cursos equiparado (HA)

Formação Profissional (FP) - considerando-se as áreas de formação profissional relacionadas com as exigências e as competências essenciais para o exercício da função

Experiência Profissional (EP) - incidindo no desempenho de actividades relacionadas com o posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas

Avaliação de desempenho (AD) - relativo ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou ou cumpriu atribuições, competências ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar

A classificação será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 40 %) + (AD x10 %)

9.5 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), com ponderação de 25 % na valoração final, visando avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Se o número de candidatos for superior a 50, os métodos de selecção são: prova de conhecimentos ou avaliação curricular nos termos do n.º.4 do artigo 53.º da LVCR

Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

10 - Ordenação final (OD):

A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação das seguintes fórmulas:

OF = (PC x 70 %) + (AP x 30 %) ou OF = (AV x 70 %) + (EAC x 30 %)

Se o número de candidatos for superior a 50 a ordenação final resulta da aplicação das seguintes fórmulas:

OF = (PC) ou OF = (AV)

11 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Aos candidatos com deficiência é garantido o cumprimento dos direitos estipulados no artigo 3.º do Decreto Lei N.º.29/2001, de 3 de Fevereiro

14 - Composição do Júri:

Presidente, Celestina Maria Agostinho de Brito Neves, Presidente da Junta;

Vogais efectivos: David José Matias Marques, Tesoureiro da Junta que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Sandra Conceição Barnabé da Costa, assistente técnica

Vogais suplentes: Graça Maria da Silva Pereira Paulo Constantino, Secretária da Junta e Pascale Célina Charlotte Lagneaux, Vogal da Junta

15 - Acesso às actas do Júri: nos termos da alínea t) do n.º.3 do artigo 19.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha de classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem

16 - Exclusão e notificação de candidatos:

De acordo com o preceituado no n.º.1 do artigo 30.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º.3 do citado artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação nos termos referidos no ponto anterior, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível público das instalações da Junta de Freguesia.

18 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para o método seguinte através de notificação adequada para o efeito.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível público das instalações da Junta de Freguesia

20 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e por extracto, num jornal de expansão nacional, nos termos do n.º.1 do artigo 19.º da Portaria.

S. Lourenço, 5 de Março de 2010. - A Presidente da Junta, Celestina Maria Agostinho de Brito Neves.

302999215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1145893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-27 - Decreto-Lei 59/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera os limites das zonas de protecção especial de Moura/Mourão/Barrancos e Castro Verde, definidos nos anexos XXIV e XXV do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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