Eng.º Mário Hermenegildo Moreira de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde, torna público que, por seu despacho, com carácter urgente de cinco de Março de dois mil e dez, sujeito a ratificação pelo executivo municipal, delibera submeter a apreciação pública o Projecto de "Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Liquidação e Cobrança de Taxas", com a respectiva fundamentação económico-financeira das taxas, durante o prazo de 30 dias contados da publicação do presente Aviso no Diário da República, em cumprimento do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
Durante esse período, poderão os interessados, consultar o Projecto de "Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Liquidação e Cobrança de Taxas", com a respectiva fundamentação económico-financeira das taxas, no Departamento de Administração Geral e Financeira da Câmara Municipal de Vila do Conde, durante as horas de expediente, bem como no portal da internet www.cm-viladoconde.pt.
Mais se faz saber que os interessados poderão, querendo, apresentar por escrito, durante o horário normal de expediente, das 9h às 12,30 h e das 14h às 17,30 h, as observações ou sugestões tidas por convenientes, ou ainda através do fax 252 641853, ou por correio electrónico para o endereço geral@cm-viladoconde.pt.
Paços do Município de Vila do Conde, 5 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Almeida, eng.
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