Alteração de loteamento
Jorge Manuel Salgueiro Mendes, Presidente da Câmara Municipal supra:
Em cumprimento do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, conjugado com o n.º 3 e seguintes, do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, faz saber que está patente para discussão pública a alteração do uso do lote n.º 22, nomeadamente que seja acrescentado ao uso do rés-do-chão o uso de comércio e serviços do Loteamento sito no lugar da Costa da Ervilha, freguesia e concelho de Valença, solicitado pela Firma "Luís Temporão - Construções, S. A.". O prédio em questão encontra-se descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 00190/240387 daquela Freguesia.
O prazo para discussão pública é de 15 dias contados da data da publicação no Diário da República, nos termos do n.º 4 do artigo 77.º do já citado diploma legal.
O local de consulta é o seguinte: Edifício dos Serviços Técnicos do Município de Valença - Secção Administrativa de Obras Particulares - Rua Mouzinho de Albuquerque - 4930-733 Valença.
As reclamações, sugestões ou meras observações deverão ser entregues, por escrito, no local acima referido, durante o prazo de discussão pública.
Paços do Município, 12 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, (Jorge Manuel Salgueiro Mendes).
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