Declaração de rectificação 502/2010
O aviso 4140/2010, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de Fevereiro de 2010, foi publicado com inexactidões constantes nos pontos a seguir indicados, pelo que se procede à sua rectificação.
Assim, onde se lê «Referência n.º 21/PCC/2010 - 1 posto de trabalho para técnico superior (veterinário);» deve ler-se «Referência n.º 21/PCC/2010 - um posto de trabalho para técnico superior (médico veterinário);» e onde se lê «Referência n.º 04/PCC/2010 - 5 postos de trabalho para técnico superior (arquitecto);» deve ler-se «Referência n.º 04/PCC/2010 - quatro postos de trabalho para técnico superior (arquitecto).
No n.º 3 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2010: Referência n.º 04/PCC/2010, deverão ser considerados também as seguintes actividades:
«Acompanhar e elaborar planos municipais de ordenamento do território, respectivos estudos complementares, incluindo processos de reconversão urbanística; Emissão de pareceres técnicos quanto ao projecto de arquitectura relacionado com a construção ou legalização de edifícios.»
No n.º 5 - Habilitações académicas: os candidatos deverão ser titulares do nível habilitacional conforme a seguir se identifica, onde se lê «Referência n.º 04/PCC/2010 - Licenciatura em Arquitectura;» deve ler-se «Referência n.º 04/PCC/2010 - licenciatura em Arquitectura + inscrição na Ordem dos Arquitectos;».
No n.º 5.1, onde se lê «No procedimento concursal com a referência n.º 16/PCC/2010, há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação profissional nível 3 na área do desenho de construção civil.» deve ler-se «No procedimento concursal com a referência n.º 16/PCC/2010, há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação profissional nível 3 na área do desenho de construção civil e no procedimento concursal com a referência n.º 17/PCC/2010, há possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiencia profissional.»
No n.º 8.6, onde se lê
«Prova de conhecimentos (PC) - 40 %; ou
Avaliação curricular (AC) - 30 %;
Avaliação psicológica (AP) - 30 %;
Entrevista de avaliação de competências (EAC) - 40 %;
Entrevista profissional de selecção (EPS) - 30 %;
Entrevista profissional de selecção (EPS) - 30 %.»
deve ler-se:
«Prova de conhecimentos (PC) - 40 %;
Avaliação psicológica (AP) - 30 %;
Entrevista profissional de selecção (EPS) - 30 %; ou
Avaliação curricular (AC) - 30 %;
Entrevista de avaliação de competências (EAC) - 40 %;
Entrevista profissional de selecção (EPS) - 30 %.»
No n.º 8.6, onde se lê
«Prova de conhecimentos (PC) - 60 %; ou
Avaliação curricular (AC) - 40 %;
Avaliação psicológica (AP) - 40 %;
Entrevista de avaliação de competências (EAC) - 60 %.»
deve ler-se:
«Prova de conhecimentos (PC) - 60 %
Avaliação psicológica (AP) - 40 %; ou
Avaliação curricular (AC) - 40 %;
Entrevista de avaliação de competências (EAC) - 60 %».
No n.º8.8 - Temas das provas de conhecimentos, onde se lê:
«Referência n.º 11/PCC/2010:
Estatuto do funcionário público
[...]
Poda de árvores e arbustos (poda de formação).»
deve ler-se:
«Referência n.º 11/PCC/2010:
Estatuto disciplinar;
[...]
Poda de árvores e arbustos (poda de formação e manutenção).»
No n.º 8.8 - Temas das provas de conhecimentos, onde se lê:
«Referência n.º 14/PCC/2010:
Conhecimento e domínio das funções administrativas específicas em Julgado de Paz;
Julgado de Paz: funcionamento e competências;»
deve ler-se:
«Referência n.º 14/PCC/2010:
Conhecimento e domínio das funções administrativas em geral e especificas em Julgado de Paz;
Julgado de Paz: organização, funcionamento e competências;»
No n.º 9 - Composição do júri, onde se lê:
«Referência n.º 14/PCC/2010:
[...]
2.º Vogal Suplente: Catarina Isabel Curtinhas Batista, técnica superior.»
deve ler-se:
«Referência n.º 14/PCC/2010:
[...]
2.º vogal suplente: Catarina Isabel Cortinhas Batista, técnica superior.»
No n.º 9 - Composição do júri, onde se lê:
«Referência n.º 16/PCC/2010:
Presidente: Maria Manuela Tomás Ribeiro, Chefe da Divisão de Esgotos;»
deve ler-se:
«Referência n.º 16/PCC/2010:
Presidente - Maria Amélia Tomás Ribeiro, chefe da Divisão de Esgotos.»
No n.º 9 - Composição do júri, onde se lê:
«Referência n.º 17/PCC/2010:
Presidente: Jorge Manuel Cardoso Raposo, Chefe da Divisão de Património Histórico-natural;»
deve ler-se:
«Referência n.º 17/PCC/2010:
Presidente - Jorge Manuel Cordeiro Raposo, chefe da Divisão de Património Histórico-Natural.»
No n.º 9 - Composição do júri, onde se lê:
«Referência n.º 18/PCC/2010:
Presidente: Jorge Manuel Cardoso Raposo, Chefe da Divisão de Património Histórico-natural;»
deve ler-se:
«Referência n.º 18/PCC/2010:
Presidente - Jorge Manuel Cordeiro Raposo, chefe da Divisão de Património Histórico-Natural.»
No n.º 9 - Composição do júri, onde se lê:
«Referência n.º 21/PCC/2010:
Presidente: Miguel Abreu Nunes Almeida, Chefe do Gabinete do Partido Médico-veterinário;»
deve ler-se:
«Referência n.º 21/PCC/2010:
Presidente - Miguel Abreu Nunes Almeida, médico veterinário do Gabinete do Partido Médico-Veterinário.»
No n.º 9 - Composição do júri, onde se lê:
«Referência n.º 23/PCC/2010:
Presidente: Jorge Manuel Cardoso Raposo, Chefe da Divisão de Património Histórico-natural;»
deve ler-se:
«Referência n.º 23/PCC/2010:
Presidente - Jorge Manuel Cordeiro Raposo, chefe da Divisão de Património Histórico-Natural.»
No n.º 9 - Composição do júri, onde se lê:
«Referência n.º 24/PCC/2010:
Presidente: Jorge Manuel Cardoso Raposo, Chefe da Divisão de Património Histórico-natural;»
deve ler-se:
«Referência n.º 24/PCC/2010:
Presidente - Jorge Manuel Cordeiro Raposo, chefe da Divisão de Património Histórico-Natural.»
No n.º 9 - Composição do júri, onde se lê:
«Referência n.º 25/PCC/2010:
Presidente: Miguel Abreu Nunes Almeida, Chefe do Gabinete do Partido Médico-veterinário;»
deve ler-se:
«Referência n.º 25/PCC/2010:
Presidente - Miguel Abreu Nunes Almeida, médico veterinário do Gabinete do Partido Médico-Veterinário.»
Atendendo à importância das rectificações a efectuar em dois procedimentos concursais, o prazo da apresentação das candidaturas, estabelecido no aviso de abertura em causa, recomeça a sua contagem a partir da data da publicação da presente rectificação para o procedimento concursal referência n.º 04/PCC/2010 e procedimento concursal referência n.º 17/PCC/2010.
Mantêm-se válidas todas as candidaturas entretanto apresentadas, podendo os candidatos, se assim o entenderem, entregar documentação complementar que eventualmente actualize ou acrescente elementos de informação considerados relevantes para a apreciação das suas candidaturas.
5 de Março de 2010. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Modernização Administrativa e Acção Social, Corália de Almeida Loureiro.
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