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Aviso 5254/2010, de 12 de Março

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da proposta de alteração do Plano de Pormenor da Área de Desenvolvimento Turístico das Fontainhas (UNOR IV), no município de Grândola

Texto do documento

Aviso 5254/2010

Carlos Vicente Morais Beato, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 3 a 8 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, torna público que, em execução de deliberação da Câmara Municipal de Grândola datada de 25 de Fevereiro de 2010, se procede à abertura do período de discussão pública da proposta de alteração do Plano de Pormenor da Área de Desenvolvimento Turístico das Fontainhas (UNOR IV), no Município de Grândola.

O prazo do período de discussão pública é de 22 dias úteis e tem por termo inicial o quinto dia útil da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 77.º

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 77.º e na alínea a) do n.º 4 do artigo 148.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, o presente Aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, num jornal de expansão nacional, num jornal de expansão local e no sítio electrónico do Município de Grândola.

A proposta de alteração, o respectivo relatório ambiental, a acta da conferência de serviços, os resultados da concertação e os demais pareceres emitidos estão disponíveis para consulta nas instalações dos serviços da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Grândola, onde poderão ser consultados todos os dias úteis entre as 9 e as 17 horas, bem como no sítio electrónico do Município, mais precisamente no seguinte sítio electrónico:

http://www.cm-grandola.pt/pt/viver/planeamentoegestaourbanistica.

Durante o período de discussão pública, os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações e sugestões por escrito através de requerimento, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, em que conste a identificação e o endereço dos seus autores, bem como a qualidade em que se apresentam, e que seja acompanhado dos documentos necessários à correcta compreensão da reclamação, sugestão ou observação.

As reclamações, observações e sugestões, podem ser remetidas por correio, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, entregues na Direcção de Projecto para o Planeamento e Gestão das Áreas de Desenvolvimento Turístico entre as 9 e as 17 horas ou remetidas para o seguinte endereço electrónico:

geral@cm-grandola.pt.

Grândola, Paços do Concelho, aos 8 dias do mês de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

203000136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1145862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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