Aviso 5253/2010, de 12 de Março
Termo de licença sem remuneração do trabalhador João Francisco Metrogos Calhau
Aviso 5253/2010
Para os devidos efeitos torna-se público que por despacho do Sr. Vice-Presidente datado de 26/02/2010, foi autorizado o regresso ao serviço após licença sem remuneração, prevista no artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11/09 ao trabalhador João Francisco Metrogos Calhau, com efeitos desde o dia 1 de Março de 2010.
Paços do Município de Évora, 4 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, (José Ernesto D' Oliveira).
302992435
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1145861.dre.pdf .
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