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Aviso 5253/2010, de 12 de Março

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Sumário

Termo de licença sem remuneração do trabalhador João Francisco Metrogos Calhau

Texto do documento

Aviso 5253/2010

Para os devidos efeitos torna-se público que por despacho do Sr. Vice-Presidente datado de 26/02/2010, foi autorizado o regresso ao serviço após licença sem remuneração, prevista no artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11/09 ao trabalhador João Francisco Metrogos Calhau, com efeitos desde o dia 1 de Março de 2010.

Paços do Município de Évora, 4 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, (José Ernesto D' Oliveira).

302992435

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1145861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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