Prestação de contas administrador (CIRE)
Processo 2/07.6TYVNG, G
A Dra. Isabel Maria A. M. Faustino, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a/o insolvente, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 do CIRE).
O Prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Vila Nova de Gaia, 12.02.2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Isabel Maria A. M. Faustino. - A Oficial de Justiça, Ermelinda Maria Moutinho.
302914083