Processo 869/07.8TYLSB - Insolvência de pessoa colectiva (requerida)
Requerente: TVI - Televisão Independente, S. A.
Insolvente: OPM Operadores de Publicidade e Marketing, Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: OPM Operadores de Publicidade e Marketing, Lda., NIF 502204770, endereço: Quinta das Palmeiras, Torre Paris, 68, 1.º, B, Oeiras, 2780-000 Oeiras;
Administrador da Insolvência: Dr. Octávio José Fernandes Saldanha, endereço: Rua Dr. Manuel Fernandes Duarte, 7, 3.º, Dto., 2780-068 Oeiras.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente.
O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artigo 232.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, e o devedor recupera o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa - artigo 233.º, n.º 1, al. a);
b) Cessam as atribuições do Administrador da Insolvência, com excepção das relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação de insolvência - artigo 233.º, n.º 1, al. b);
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c);
d) Os credores da massa podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, al. d).
A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais - artigo 234.º, n.º 4, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
Data: 22-02-2010. - A Juíza de Direito, Alice Branco. - O Oficial de Justiça, Susana Pereira.
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