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Aviso 5196/2010, de 11 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para o estabelecimento de uma relação jurídica de emprego público, a termo certo, pelo período de um ano, com objectivo do preenchimento de um posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal da Junta de Freguesia da Ribeira Chã, na categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 5196/2010

Procedimento concursal comum para a contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para preenchimento de um lugar de assistente operacional.

Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia da Ribeira Chã, de 29 de Novembro de 2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum, para o estabelecimento de uma relação jurídica de emprego público, a termo resolutivo, por um período de um ano, com o objectivo do preenchimento de um posto de trabalho, previsto no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia da Ribeira Chã, na categoria de assistente operacional, da Carreira Geral de Assistente Operacional.

1 - Local de Trabalho: Freguesia da Ribeira Chã.

2 - Descrição sumária das funções: Cantoneiro: Funções relativas à manutenção e limpeza da área da freguesia, nomeadamente a varrição, limpeza de sarjetas, corte de ervas e desmatação de áreas sob a responsabilidade da Junta de Freguesia e demais tarefas conexas com a função de cantoneiro.

3 - Fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento.

4 - Posição remuneratória: De acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador numa das posições remuneratórias da categoria, é objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - Requisitos Gerais de Admissão são os previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5.2 - O recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado realiza-se numa primeira fase, de entre trabalhadores que não tenham ou não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, bem como pelos que se encontrem em situação de mobilidade especial.

6 - Outros requisitos:

6.1 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade.

7 - Formalização das candidaturas: as candidaturas devem ser formalizadas por impresso próprio a adquirir na Secretaria da Junta de Freguesia da Ribeira Chã, podendo ser entregues pessoalmente nas instalações da Junta de Freguesia, sito na Avenida Engenheiro Eduardo Arantes de Oliveira, s/n.º, 9560-550 Ribeira Chã, Durante as horas normais de expediente, das 8h30 às 12h e das 13h às 16h30, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a mesma morada até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas. Ao processo de candidatura deverá anexar, sob pena de exclusão:

Fotocópia do Bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão;

Fotocópia do contribuinte;

Fotocópia do Certificado de habilitações literárias;

Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado.

Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

8 - Assiste o júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - As falsas declarações são punidas por lei.

10 - Não é permitida a entrega de documentos referidos no número anterior por via electrónica.

11 - Métodos de Selecção:

11.1 - Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, nomeadamente as habilitações literárias, a formação e experiência profissionais e avaliação de desempenho;

11.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12 - Aplicação e valoração dos métodos de selecção:

12.1 - A valoração dos métodos de selecção é feita de acordo com o artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da, média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos 2 métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula: 50 % da Avaliação Curricular, mais 50 % da Entrevista de Avaliação de competências.

12.3 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

12.4 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.5 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Constituição do júri:

Presidente do Júri - Dr.ª Maria da Estrela Aguiar, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Lagoa;

1.º Vogal Efectivo - Duarte Jorge Arruda Oliveira, Encarregado Operacional da Câmara Municipal de Lagoa;

2.º Vogal Efectivo - Maria Gabriela Carvalho de Medeiros Sousa, Coordenadora Técnica da Câmara Municipal de Lagoa.

1.º Vogal Suplente - Luís Duarte Almeida Barbosa, Encarregado Operacional da Câmara Municipal de Lagoa;

2.º Vogal Suplente - Maria dos Anjos da Silva da Costa Silva, Presidente da Assembleia de Freguesia da Ribeira Chã.

13.1 - O 1.º Vogal efectivo substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

14 - O presente concurso rege-se pelas disposições diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Junta de Freguesia da Ribeira Chã, 03 de Março de 2010. - A Presidente da Junta de Freguesia da Ribeira Chã, Albertina Maria Costa Oliveira.

302986458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1145539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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