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Aviso 5150/2010, de 11 de Março

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos - procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior (design multimédia) da carreira geral de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 5150/2010

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho de Técnico Superior (Design Multimédia) da carreira geral de Técnico Superior, conforme caracterização no mapa de pessoal.

Para efeitos do disposto no n.º 6, do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação dos candidatos, homologada por meu despacho de 23 de Fevereiro de 2010.

Pedro Miguel da Encarnação Fernando - 14,98 Valores.

Cláudio Filipe Cruz Machado - 13,55 Valores.

Bruno Jorge Marques Pessoa - 13,05 Valores.

Ana Filipa Borges Matias de Abreu Vasconcelos - 12,80 Valores.

Catarina Isabel Amaro Leitão da Silva (a).

Margarida Maria Matos dos Reis (a).

Raquel Andreia Alves Soares Pestana Henriques (b).

Renata Alexandra Ferreira Morais (b).

Rodrigo Manuel da Silva Marques (b).

(a) Candidato excluído por não ter comparecido na Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Eliminatória.

(b) Candidato excluído por ter obtido classificação inferior a 9,5 na Avaliação Curricular (AC) - Eliminatória.

Paços do Município de Cantanhede, 01 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, João Carlos Vidaurre Pais de Moura.

302968208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1145476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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