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Aviso 5135/2010, de 11 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo a tempo parcial, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho a integrar na estrutura de apoio técnico, na carreira técnico superior

Texto do documento

Aviso 5135/2010

Contratação por tempo determinado - termo resolutivo certo a tempo parcial de dois técnicos superiores

Para efeitos do disposto no artigo 50.º e n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/08 de 27/02, torna -se publico que por Deliberação de 19 de Janeiro de 2010, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo a tempo parcial, à razão de 3,5 horas diárias, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Comunidade Intermunicipal, na carreira Técnico Superior.

O procedimento concursal será para assegurar o funcionamento da Estrutura de Apoio Técnico da CIMSE, ao abrigo do disposto na alínea f), n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conforme o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

1 - Não tendo sido ainda publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, de acordo com a informação extraída da FAQ da DGAE, encontra-se dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no artigo 4.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Caracterização dos dois postos de trabalho:

Ref. A - um posto de trabalho para a carreira/categoria Técnico superior a afectar na Estrutura de Apoio Técnico, para o desempenho das seguintes tarefas: Preparar as reuniões e deliberações da Unidade Directiva, organizar os dossiers dos projectos, verificar financeiramente as operações (candidaturas aprovadas) e outras competências definidas no âmbito do Contrato de Delegação de Competência com Subvenção Global assinado entre o Programa Operacional Regional do Centro e a Comunidade Intermunicipal da Serra da Estrela, conforme mapa de pessoal aprovado em 23 de Novembro de 2009;

Ref. B - um posto de trabalho para a carreira/categoria Técnico superior a afectar na Estrutura de Apoio Técnico, para o desempenho das seguintes tarefas: Análise, selecção, acompanhamento e verificação física das Operações (candidaturas) e outras competências definidas no âmbito do Contrato de Delegação de Competência com Subvenção Global, assinado entre o Programa Operacional Regional do Centro e a Comunidade Intermunicipal da Serra da Estrela, conforme mapa de pessoal aprovado em 23 de Novembro de 2009;

3 - Habilitações literárias exigidas, conforme Orientações Técnicas para a Execução do Contrato de Delegação de Competências com subvenção global celebrado entre a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Centro e a CIMSE:

Ref. A- Licenciatura em Gestão ou Economia;

Ref. B- licenciatura em Engenharia Civil.

Sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional.

4 - Duração do contrato: O contrato é feito pelo prazo de um ano, podendo ser renovado até ao limite estipulado por lei, e não se converte em caso algum em contrato a tempo indeterminado.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/09, de 22/01.

6 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/08 de 27/02, Decreto Regulamentar 14/08 de 31/07, Lei 59/08 de 11/09 e a Portaria 83-A/09 de 22/01.

7 - Local de trabalho: O local de trabalho situa -se na área de intervenção da Comunidade Intermunicipal da Serra da Estrela, com sede no Complexo Municipal das Piscinas Cobertas - Apartado 206, 6290-909 - Gouveia.

8 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

9 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade intermunicipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação de 19 de Janeiro de 2010.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/08 de 27/02, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções publicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

11 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

11.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/09 de 22/01.

11.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas, em formulário tipo, disponível na Comunidade Intermunicipal da Serra da Estrela, ou em www.cimestrela.com, e têm de ser apresentados em suporte de papel, pessoalmente durante as horas normais de expediente ou remetido por correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega de Candidaturas para Comunidade Intermunicipal da Serra da Estrela com sede no Complexo Municipal das Piscinas cobertas de Gouveia - Apartado 206 - 6290 - 909 Gouveia.

11.3 - O formulário deverá conter todos os elementos previstos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

11.4 - Não é possível apresentar a candidatura ou documentos via electrónica.

11.5 - O Formulário de candidatura deverá ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia autenticada do Certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia das acções de formação profissional e seminários com indicação sobre a sua duração (quando não mencionado, um dia corresponderá a 7 horas) e indicadas no Curriculum Vitae;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou cartão do Cidadão;

e) Fotocópia do cartão do Número de Identificação Fiscal;

f) Outros documentos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/09 de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 - Métodos de selecção: considerando a urgência do presente recrutamento, designadamente a necessidade de ter em funcionamento a Estrutura de Apoio Técnico (para assegurar a execução do Contrato de Delegação de Competências com subvenção global, assinado entre a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Centro e a Comunidade Intermunicipal da Serra da Estrela), a falta de Técnicos de Gestão de Recursos humanos e de outros técnicos com formação para realizar a Entrevista de Avaliação de Competências e a previsão de um elevado número de candidatos a este procedimento e no uso da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos n.os 1 e 2 do artigo 6 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, serão adoptados apenas um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, respectivamente, Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

13.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - incidente sobre a experiência profissional dos candidatos e aspectos comportamentais evidenciados durante a realização deste método, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14 - Ordenação Final:

A resultante da aplicação da fórmula seguinte:

OF = AC x 70 % + EPS x 30 %

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

16 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da portaria 83-A/09 de 22/01

17 - Composição do Júri:

Ref. A:

Presidente: José Manuel Mendes Batista Sancho, Secretário Executivo

1.º Vogal Efectivo: Vera Lúcia Rodrigues Mota, técnica superior do Município de Seia;

2.º Vogal Efectivo: Paula Cristina Pinto Mendes, técnica superior do Município de Gouveia;

1.º Vogal suplente: Paula Alexandra Coutinho Camelo Figueiredo Costa, técnica superior do Município de Gouveia

2.º Vogal suplente: Rita Isabel Almeida Silva, técnica superior do Município de Fornos de Algodres

Ref. B:

Presidente: José Manuel Mendes Batista Sancho, Secretário Executivo

1.º Vogal Efectivo: Paulo Manuel das Neves Santos, chefe da divisão de Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos do Município de Fornos)

2.º Vogal Efectivo: António Manuel Monteiro Mendes, chefe de Divisão no Município de Gouveia)

1.º Vogal suplente: José Luís Oliveira Mendes, técnico superior do Município de Gouveia

2.º Vogal suplente: Paulo Alexandre Saúde Mendonça, Eng. Civil do Município de Seia

O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

18 - Exclusão e Notificação de Candidaturas: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º: os candidatos excluídos serão notificados por carta registada, para a realização da audiência dos interessados nos termos do código do procedimento administrativo; os candidatos admitidos serão convocados, por carta registada, com indicação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção.

A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Comunidade Intermunicipal da Serra da Estrela e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de carta registada.

19 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site CIMSE (www.cimestrela.com) em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

20 - Posicionamento Remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/08 de 27/02, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo por base o seguinte montante pecuniário - 1.201,48 (euro), correspondendo ao tempo normal de trabalho. Neste procedimento o montante base em causa será metade (600,74(euro), correspondendo a meio tempo do período normal de trabalho.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação".

22 - Nos termos do Decreto -Lei 29/01, de 3/02, e para os devidos efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica da CIMSE (www.cimestrela.com) e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Gouveia, 25 de Fevereiro de 2010. - O Presidente do Conselho Executivo da CIMSE, Álvaro dos Santos Amaro.

302987608

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1145459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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