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Despacho 4327/2010, de 11 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências na chefe de Equipa de Prestações de Desemprego, licenciada Lídia Maria Gonçalves Lopes, na chefe de Equipa de Prestações de Doença e Maternidade, Maria Elisa Lopes Flores Carreira Andrade, e na chefe de Equipa de Prestações Diferidas, Maria Helena Alves Soares da Silva

Texto do documento

Despacho 4327/2010

Subdelegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo despacho 3322/2010, de 29 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, da directora da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Coimbra, do Instituto da Segurança Social, I. P., subdelego:

1 - Na chefe de Equipa de Prestações de Desemprego, licenciada Lídia Maria Gonçalves Lopes, as seguintes competências:

1.1 - Relativamente ao pessoal sob sua dependência, praticar os seguintes actos:

1.1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas.

1.1.2 - Decidir sobre a justificação de faltas, ao serviço, dos funcionários agentes e trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho.

1.1.3 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.

1.2 - Competências genéricas:

1.2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do núcleo com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado.

1.3 - Competências específicas em matéria de segurança social desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho directivo:

1.3.1 - Organizar os processos e decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão, cessação e pagamento das prestações de desemprego, subsídio social de desemprego, montante único para a criação do próprio emprego bem como outros legalmente previstos.

1.3.2 - Organizar e decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos da trabalho.

1.3.3 - Receber, instruir e elaborar o projecto de decisão final dos procedimentos relativos aos pedidos de pagamento de créditos emergentes do contrato de trabalho, garantidos pelo Fundo de Garantia Salarial.

1.3.4 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída da competência da respectiva equipa, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação, cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a respectiva resposta.

2 - Na chefe de Equipa de Prestações de Doença e Maternidade, Maria Elisa Lopes Flores Carreira Andrade:

2.1 - Relativamente ao pessoal sob sua dependência, praticar os seguintes actos:

2.1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas.

2.1.2 - Decidir sobre a justificação de faltas, ao serviço, dos funcionários agentes e trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho.

2.1.3 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.

2.2 - Competências genéricas:

2.2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do núcleo com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado.

2.3 - Competências específicas em matéria de segurança social desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho directivo:

2.3.1 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação dos subsídios de parentalidade.

2.3.2 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação e pagamento dos subsídios de doença, incluindo doença directa.

2.3.3 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação das prestações compensatórias de subsídio de férias, de natal e outros de natureza análoga.

2.3.4 - Organizar, instruir e acompanhar os pedidos de reembolso de prestações de doença, pagas a beneficiários por actos de responsabilidade de terceiros.

2.3.5 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída da competência da respectiva equipa, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação, cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a respectiva resposta.

3 - Na chefe de Equipa de Prestações Diferidas, Maria Helena Alves Soares da Silva, as seguintes competências:

3.1 - Relativamente ao pessoal sob sua dependência, praticar os seguintes actos:

3.1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas.

3.1.2 - Decidir sobre a justificação de faltas, ao serviço, dos funcionários agentes e trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho.

3.1.3 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.

3.2 - Competências genéricas:

3.2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do núcleo com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado.

3.3 - Competências específicas em matéria de segurança social desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho directivo:

3.3.1 - Organizar os processos relacionados com a atribuição de prestações diferidas (invalidez, velhice e morte) e complementos por dependência, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na actualização dos dados do respectivo sistema de informação.

3.3.2 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída da competência da respectiva equipa, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação, cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a respectiva resposta.

3.3.3 - Proferir decisão sobre os pedidos de insuficiência económica no âmbito dos pedidos de recurso de processos de invalidez e dependência do regime contributivo.

A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2008, ficando ratificados todos os actos praticados desde aquela data, no âmbito das matérias e competências por ele abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

5 de Março de 2010. - O Director do Núcleo de Prestações do Sistema Previdencial, Ramiro José Azinhaga Teles Grilo.

202995198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1145345.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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