Subdelegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo despacho 3322/2010, de 29 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, da directora da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Coimbra, do Instituto da Segurança Social, I. P., subdelego:
1 - Na chefe de Equipa de Prestações de Desemprego, licenciada Lídia Maria Gonçalves Lopes, as seguintes competências:
1.1 - Relativamente ao pessoal sob sua dependência, praticar os seguintes actos:
1.1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas.
1.1.2 - Decidir sobre a justificação de faltas, ao serviço, dos funcionários agentes e trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho.
1.1.3 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.
1.2 - Competências genéricas:
1.2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do núcleo com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado.
1.3 - Competências específicas em matéria de segurança social desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho directivo:
1.3.1 - Organizar os processos e decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão, cessação e pagamento das prestações de desemprego, subsídio social de desemprego, montante único para a criação do próprio emprego bem como outros legalmente previstos.
1.3.2 - Organizar e decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos da trabalho.
1.3.3 - Receber, instruir e elaborar o projecto de decisão final dos procedimentos relativos aos pedidos de pagamento de créditos emergentes do contrato de trabalho, garantidos pelo Fundo de Garantia Salarial.
1.3.4 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída da competência da respectiva equipa, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação, cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a respectiva resposta.
2 - Na chefe de Equipa de Prestações de Doença e Maternidade, Maria Elisa Lopes Flores Carreira Andrade:
2.1 - Relativamente ao pessoal sob sua dependência, praticar os seguintes actos:
2.1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas.
2.1.2 - Decidir sobre a justificação de faltas, ao serviço, dos funcionários agentes e trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho.
2.1.3 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.
2.2 - Competências genéricas:
2.2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do núcleo com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado.
2.3 - Competências específicas em matéria de segurança social desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho directivo:
2.3.1 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação dos subsídios de parentalidade.
2.3.2 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação e pagamento dos subsídios de doença, incluindo doença directa.
2.3.3 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão e cessação das prestações compensatórias de subsídio de férias, de natal e outros de natureza análoga.
2.3.4 - Organizar, instruir e acompanhar os pedidos de reembolso de prestações de doença, pagas a beneficiários por actos de responsabilidade de terceiros.
2.3.5 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída da competência da respectiva equipa, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação, cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a respectiva resposta.
3 - Na chefe de Equipa de Prestações Diferidas, Maria Helena Alves Soares da Silva, as seguintes competências:
3.1 - Relativamente ao pessoal sob sua dependência, praticar os seguintes actos:
3.1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas.
3.1.2 - Decidir sobre a justificação de faltas, ao serviço, dos funcionários agentes e trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho.
3.1.3 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.
3.2 - Competências genéricas:
3.2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do núcleo com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado.
3.3 - Competências específicas em matéria de segurança social desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho directivo:
3.3.1 - Organizar os processos relacionados com a atribuição de prestações diferidas (invalidez, velhice e morte) e complementos por dependência, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na actualização dos dados do respectivo sistema de informação.
3.3.2 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída da competência da respectiva equipa, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação, cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a respectiva resposta.
3.3.3 - Proferir decisão sobre os pedidos de insuficiência económica no âmbito dos pedidos de recurso de processos de invalidez e dependência do regime contributivo.
A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2008, ficando ratificados todos os actos praticados desde aquela data, no âmbito das matérias e competências por ele abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
5 de Março de 2010. - O Director do Núcleo de Prestações do Sistema Previdencial, Ramiro José Azinhaga Teles Grilo.
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