Édito n.º 51/2010
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do Artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Tondela, e na Direcção Regional da Economia do Centro, Rua Câmara Pestana n.º 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação destes éditos no "Diário da República", o projecto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A., Direcção de Rede e Clientes Mondego, para o estabelecimento de Linha Aérea Tondela - Zona Industrial de Santiago de Besteiros (2.º troço) a 15 KV com 2513,25 m de ap. 32 LAT Zona Industrial de Santiago de Besteiros (1.º Troço) a ap. 7 LAT Parque Industrial de Vilar de Besteiros (modificação); freguesias de Campo de Besteiros e Santiago de Besteiros, concelho de Tondela, a que se refere o Processo 0161/18/21/661.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
Coimbra, 12 de Janeiro de 2010. - O Director de Serviços de Energia, Adelino Lopes de Sousa.
302959371