Édito n.º 50/2010
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do Artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente nas Secretarias das Câmaras Municipais de Lousã e Miranda do Corvo, e na Direcção Regional da Economia do Centro, Rua Câmara Pestana n.º 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação destes éditos no "Diário da República", o projecto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A., Direcção Projecto e Construção/Departamento Redes AT-MT, para o estabelecimento de Linha Aérea 06 07 L5 0543 00 a 60 KV com 8113,64 m de SE de Lousã a SE Miranda do Corvo (troço a licenciar entre ap. 19 e a SE de Miranda do Corvo com 3369,90 m); freguesias de Lousã e Miranda do Corvo, concelhos de Lousã e Miranda do Corvo, a que se refere o Processo 0161/6/9/268.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
Coimbra, 21 de Outubro de 2009. - O Director de Serviços de Energia, Adelino Lopes de Sousa.
302959696