Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4307/2010, de 11 de Março

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no director do Depósito Geral de Material do Exército

Texto do documento

Despacho 4307/2010

1 - Ao abrigo do disposto no art.º 109 do Decreto-Lei 18/08 de 29 de Janeiro e no art. 36.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, conjugado com o Despacho 29813/2007, de 12 de Novembro de 2007 do TGEN QMG, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 249, de 27 de Dezembro de 2007, subdelego no Director do Dep6sito Geral de Material do Exercito, TCor MAT Jorge Manuel Lopes Gurlta, a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços ate ao limite de 5.000 euros.

2 - Este despacho produz efeitos desde 03 de Junho de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.

Comando da Logística, em Lisboa, 09 de Julho de 2009. - O Director de Material e Transportes, Alfredo Oliveira Gonçalves Ramos, MGEN.

202993261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1145312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda