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Despacho 9807/2000, de 12 de Maio

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Sumário

Aprova as tabelas de retenção na fonte, em escudos e euros, para vigorarem durante o ano 2000. Fixa em 2,5% para o ano 2000, a taxa prevista no artigo 14º e 16º do Decreto-Lei 42/91, de 22 de Janeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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