Despacho 9807/2000, de 12 de Maio
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 110, de 12.05.2000, Pág. 8265
- Data: 2000-05-12
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Sumário
Aprova as tabelas de retenção na fonte, em escudos e euros, para vigorarem durante o ano 2000. Fixa em 2,5% para o ano 2000, a taxa prevista no artigo 14º e 16º do Decreto-Lei 42/91, de 22 de Janeiro.
Ligações para este documento
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Aviso
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