Portaria 119/84
de 23 de Fevereiro
Mostrando-se conveniente que o pessoal que presta serviço no Instituto Universitário da Beira Interior passe a dispor de cartão de identidade próprio, não só para facilitar o acesso às instalações mas também para se identificar perante outras entidades:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É aprovado o modelo, anexo a esta portaria de cartão de identidade para uso individual de todos os elementos do pessoal que presta serviço no Instituto Universitário da Beira Interior.
2.º O referido cartão terá a cor branca e forma rectangular, com as dimensões de 105 mm x 72 mm, e no canto superior direito, espaço reservado à fotografia do utente.
3.º A emissão do cartão competirá aos serviços administrativos e conterá a assinatura do reitor do Instituto Universitário da Beira Interior ou do seu substituto legal, autenticada com o selo branco, de modo a abranger o canto inferior esquerdo da fotografia.
4.º O cartão, que atestará, perante qualquer entidade pública ou privada, a qualidade de funcionário ou agente e respectiva categoria do seu titular será substituído logo que se verifique qualquer alteração nos elementos dele constantes e obrigatoriamente devolvido sempre que cesse o exercício de funções.
5.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração passar-se-á uma segunda via, do que se fará referência expressa no próprio cartão, mantendo este, no entanto, o mesmo número. Os serviços administrativos registarão os cartões emitidos.
Ministério da Educação.
Assinada em 30 de Janeiro de 1984.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.
(ver documento original)