Humberto José Baptista Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Penacova, torna público que o Executivo Municipal de Penacova, em sua reunião de 05/02/2010, e para cumprimento da alínea c) do art. 8º da Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, deliberou submeter a apreciação pública nos termos do art.º 118º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias, contados da data da publicação do presente edital no Diário da República, a fundamentação económico-financeira dos Regulamentos Municipais de "Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas Aplicáveis", "Regulamento Geral do Sistema Público e Predial de Distribuição de Água" e "Regulamento do Serviço de Saneamento", existentes e já em vigor.
Todos os interessados devem dirigir por escrito e dentro do prazo atrás mencionado, as suas sugestões, à Câmara Municipal de Penacova.
O documento pode ser consultado na Secção de Obras da Câmara Municipal de Penacova, durante o horário normal de expediente, ou na página da internet em www.cm-penacova.pt.
Para constar, se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
Secção Administrativa (3ª Secção), 03/03/2010. - O Presidente da Câmara, (Dr. Humberto José Baptista Oliveira).
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