Mobilidade Interna
Para os devidos e legais efeitos se torna público que por meu despacho de 01/02/2010 e nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, transitei a partir de 01 de Fevereiro de 2010, pelo prazo de um ano, o Assistente Operacional, Luís Manuel Veiga Cavalheiro por Mobilidade Interna Intercarreiras, para exercer funções na Categoria de Técnico Superior com a remuneração correspondente à 2.ª posição e 15.º nível remuneratório, no montante de 1201,48(euro).
Meda, 12 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Armando Luís Rodrigues Carneiro.
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