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Aviso 4976/2010, de 9 de Março

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Sumário

Licença sem remuneração por um ano referente à trabalhadora desta autarquia Maria de Fátima Inácio Madeira Barradas, na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 4976/2010

Licença sem remuneração

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 25 de Janeiro de 2010, e de harmonia com o disposto no artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, foi deferido o pedido de licença sem remuneração, pelo período de 1 ano produzindo a mesma os efeitos no disposto artigo 235.º da lei supra citada, da trabalhadora desta Autarquia Maria de Fátima Inácio Madeira Barradas, Assistente Operacional, com efeitos a partir de 18 de Fevereiro de 2010.

Marvão, 22 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara, (Eng.º Vítor Manuel Martins Frutuoso).

302957087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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