Aviso 4976/2010, de 9 de Março
Licença sem remuneração por um ano referente à trabalhadora desta autarquia Maria de Fátima Inácio Madeira Barradas, na categoria de assistente operacional
Aviso 4976/2010
Licença sem remuneração
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 25 de Janeiro de 2010, e de harmonia com o disposto no artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, foi deferido o pedido de licença sem remuneração, pelo período de 1 ano produzindo a mesma os efeitos no disposto artigo 235.º da lei supra citada, da trabalhadora desta Autarquia Maria de Fátima Inácio Madeira Barradas, Assistente Operacional, com efeitos a partir de 18 de Fevereiro de 2010.
Marvão, 22 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara, (Eng.º Vítor Manuel Martins Frutuoso).
302957087
- Extracto do Diário da República original:
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