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Deliberação 500/2010, de 9 de Março

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Sumário

Construção da Escola EB 2,3 de Rio Tinto

Texto do documento

Deliberação 500/2010

José Luís da Silva Oliveira, vice-presidente da Câmara Municipal de Gondomar, nos termos e para efeitos previstos no n.º 1 do artigo 2 do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, torna pública a deliberação tomada, na sequência da proposta por si apresentada, pela Câmara Municipal em reunião de 30 de Dezembro de 2009 e 11 de Fevereiro de 2010 do seguinte teor:

Considerando que:

I - O Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, veio, no essencial, estabelecer medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar transitoriamente em 2009 e 2010, aplicáveis aos contratos de empreitada de obras públicas, de concessão de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, necessários para a concretização de medidas, designadamente, no eixo prioritário relativo à modernização do parque escolar.

II. - O município de Gondomar tem vindo a efectivar medidas tendentes ao melhoramento do parque escolar, nomeadamente com a construção de novas escolas, bem como a dotar todos os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública das condições imprescindíveis a um bom desempenho do sistema educativo.

III - A construção da Escola EB 2.3 de Rio Tinto tem por objectivo a requalificação, substituição e ampliação das actuais instalações.

IV - Assim, a obra em questão, de acordo com a fundamentação acima aduzida, enquadra-se no eixo prioritário «Modernização do parque escolar», nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, cuja competência, em termos de estabelecimento da prioridade, de acordo com o n.º 5 do mesmo artigo, é da Câmara Municipal.

V - Já se encontra elaborado o projecto de execução, cujo valor do contrato não deverá exceder o montante de 4 430 000,00 (euro), IVA não incluído, a satisfazer pela dotação orçamental, conforme informação anexa dos serviços da Contabilidade, para um prazo de execução de 12 meses.

Proponho que a Câmara Municipal delibere:

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, estabelecer como prioridade, de acordo com a fundamentação acima aduzida, no âmbito do eixo prioritário «Modernização do parque escolar», a construção da Escola EB 2.3 de Rio Tinto,

2 - Aprovar a abertura do procedimento, por ajuste directo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º e do n.º 1 do artigo 5.º, ambos do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, para a construção da Escola EB 2.3 de Rio Tinto, cujo preço contratual não deve exceder 4 430 000,00 (euro), acrescido de IVA, à taxa legal em vigor, a satisfazer pela dotação orçamental, conforme informação anexa da Contabilidade e para um prazo de execução de 12 meses.

3 - Para a condução do procedimento, nos termos do artigo 67.º do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, a designação do seguinte júri:

Engenheiro José Leonel das Neves Teixeira Ramos (presidente).

Engenheiro Mário Joaquim Ferreira da Silva (1.º vogal efectivo).

Arquitecto José Eurico Mendes Dias (2.º vogal efectivo).

Engenheiro Paulo Fernando Lopes Lima (vogal suplente).

Arquitecto António José Espinheira Rio (vogal suplente).

Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente do júri é substituído pelo 1.º vogal efectivo.

A delegação no júri da competência, nos termos do n.º 2 do artigo 69.º do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, para a prática dos actos e operações materiais necessários, no âmbito do respectivo procedimento.

5 - Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, que sejam convidadas a apresentar proposta as seguintes entidades:

BRITALAR - Sociedade de Construções, S. A.;

ABB - Alexandre Barbosa Borges, S. A.;

Ferreira Construções, S. A.

6 - Aprovar as peças do procedimento em anexo (projecto de execução, programa de procedimento, caderno de encargos e convite).

Depois de apreciado o assunto, a Câmara deliberou por unanimidade aprovar a proposta.

A Câmara deliberou ainda, após ter sido aberta a discussão do assunto, indicar mais duas firmas a convidar para o procedimento.

Assim, e como aditamento à deliberação de Câmara de 30 de Dezembro de 2009, foi deliberado, em reunião de 11 de Fevereiro de 2010, por unanimidade, convidar as empresas abaixo mencionadas:

MATRIZ - Sociedade de Construções, Lda.;

Mota Engil - Engenharia e Construção, S. A.

1 de Março de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, José Luís da Silva Oliveira.

302967577

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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