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Aviso 4949/2010, de 9 de Março

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional com Henrique Carlos Rosado Turíbia - área de actividade de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais

Texto do documento

Aviso 4949/2010

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torno público que, na sequência de procedimento concursal comum, para um posto de trabalho de assistente operacional, na área de actividade de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, aberto por Aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147 de 31 de Julho de 2009, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei 12-A/2008, de 27/02 e Lei 59/2008, de 11/09, com início de funções em 18 de Fevereiro corrente, com o trabalhador Henrique Carlos Rosado Turíbia, na categoria e carreira de assistente operacional, com a remuneração mensal ilíquida correspondente à 3.ª Posição remuneratória da respectiva categoria e 3.º Nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única.

Castelo de Vide, 19 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Grincho Ribeiro.

302958415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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