Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 498/2010, de 9 de Março

Partilhar:

Sumário

Deliberação camarária para abertura do procedimento administrativo, por ajuste directo, referente à construção do centro escolar de Amares

Texto do documento

Deliberação 498/2010

José Lopes Gonçalves Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Amares, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, que por deliberação do Executivo Municipal, tomada na sua reunião de 28 de Agosto de 2009, se proceda à abertura do procedimento por Ajuste Directo para a «Construção do Centro Escolar de Amares», nos termos dos números 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, cujo preço base é de 2.087.000,00(euro), a que acresce a taxa de I.V.A. legalmente em vigor, aprovando o projecto, o caderno de encargos e o convite.

As empresas a convidar são as seguintes:

Eusébios & Filhos, S. A.;

Costeira Empreiteiros - Sociedade de Construções, S. A.;

Domingos da Silva Teixeira, S. A.;

J. Gomes - Sociedade de Construções do Cavado, S. A.;

Sá Machado & Filhos, S. A.;

Cantinhos - Sociedade de Construções, S. A.;

Domingos Pedrosa Barreto Lda.;

Passos & Filhos Lda.;

Condaltom - Construções do Alto Tâmega, Lda.; e,

Somocas - Construção Civil e Obras Públicas, Lda..

Amares, 21 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Barbosa.

302948444

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda