Considerando que é competência do conselho de gestão do Instituto Superior Técnico aprovar os regulamentos de concretização do Regulamento geral de organização e de funcionamento dos serviços de natureza administrativa e de apoio técnico do Instituto Superior Técnico, nos termos do artigo 9.º do referido Regulamento, que constitui o anexo n.º 2 aos dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 17.º, de 26 de Janeiro de 2010;
Considerando que se mostra, assim, necessário proceder à referida concretização do Regulamento geral de organização e de funcionamento dos serviços de natureza administrativa e de apoio técnico do Instituto Superior Técnico, aproveitando o ensejo para proceder a uma reestruturação dos serviços, no sentido de uma optimização no caminho de uma maior economia, eficiência e eficácia;
Considerando, finalmente, que por deliberação do Conselho de Gestão de 3 de Fevereiro de 2010, foi aprovado o do Regulamento de organização e de funcionamento dos serviços de natureza administrativa e de apoio técnico do Instituto Superior Técnico,
Ao abrigo do disposto nos artigos 13.º e 14.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, determino:
1) A publicação no Diário da República do Regulamento de organização e de funcionamento dos serviços de natureza administrativa e de apoio técnico do Instituto Superior Técnico, o qual vai publicado em anexo ao presente despacho e que concretiza o Regulamento geral de organização e de funcionamento dos serviços de natureza administrativa e de apoio técnico do Instituto Superior Técnico.
2) O Regulamento de organização e de funcionamento dos serviços de natureza administrativa e de apoio técnico do Instituto Superior Técnico entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Lisboa, 3 de Fevereiro de 2010. - O Presidente do Instituto Superior Técnico, Professor Doutor António da Cruz Serra.
Regulamento de Organização e de Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e de Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Natureza e âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece a estrutura orgânica dos serviços de natureza administrativa e de apoio técnico do Instituto Superior Técnico, adiante designado por IST, no desenvolvimento do Regulamento Geral de Organização e de Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e de Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico, que constitui o anexo 2 aos Estatutos do IST, publicados no Diário da República, 2.ª série - n.º 17 - de 26 de Janeiro de 2010.
Artigo 2.º
Objectivos
Assumir a estrutura orgânica como motor de concretização dos objectivos de desempenho, clarificando todas as áreas de actividade da organização.
CAPÍTULO II
Organização Interna
Artigo 3.º
Organização
A estrutura geral do IST compreende um Conselho de Gestão e serviços de natureza administrativa e de apoio técnico que dão resposta a necessidades permanentes, nomeadamente:
a) Direcções;
b) Áreas;
c) Núcleos;
d) Gabinetes;
e) Assessorias;
f) Gestores de edifícios;
g) Coordenações de serviços;
h) Coordenações de contabilidade.
Artigo 4.º
Do Conselho de Gestão
1 - O Conselho de Gestão é o órgão encarregado da gestão administrativa, patrimonial e financeira do IST, nos termos artigo 14.º dos Estatutos.
2 - O Conselho de Gestão é presidido pelo Presidente do IST, e tem a composição que consta do Anexo 1 ao presente regulamento.
Artigo 5.º
Do Administrador
1 - A gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, é cometida, conjuntamente, ao Administrador e ao membro do Conselho de Gestão responsável do respectivo pelouro.
2 - O Administrador é nomeado pelo Presidente do IST.
3 - O cargo de Administrador é equiparado ao cargo de Director Geral para efeitos remuneratórios e de provimento.
4 - O Administrador é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Administrador Adjunto e na falta deste por outro dirigente a designar.
Artigo 6.º
Do Administrador Adjunto
1 - O Administrador Adjunto é nomeado pelo Presidente do IST.
2 - O Administrador Adjunto exerce as competências que lhe forem delegadas bem como apoiar e assessorar o Administrador nos trabalhos que este lhe solicitar e determinar, a par de o substituir nas suas faltas e impedimentos.
3 - O cargo de Administrador Adjunto é equiparado ao cargo de Subdirector Geral para efeitos remuneratórios e de provimento.
CAPÍTULO III
Dos Serviços
SECÇÃO I
Dos serviços sob dependência do Presidente e do Vice-Presidente para a Gestão Administrativa e Financeira
Artigo 7.º
Assessorias ao Conselho de Gestão
1 - Para apoio à actividade do Conselho de Gestão e mediante proposta deste podem ser constituídas assessorias ao CG.
2 - As assessorias ao Conselho de Gestão têm estrutura e composição variáveis, devendo, sempre que possível, serem recrutadas internamente.
3 - Estas assessorias podem corresponder a cargos de direcção intermédia de 2.º ou 3.º grau.
Artigo 8.º
Direcção de Apoio Jurídico
1 - A Direcção de Apoio Jurídico assegura o apoio jurídico aos serviços do IST de acordo com a estratégia e as directrizes emanadas pelo Conselho de Gestão do IST.
2 - A Direcção de Apoio Jurídico é dirigida por um director equiparado, para todos os efeitos legais, a Director de Serviços, ou por um técnico superior nomeado por despacho do Presidente do IST, que reporta hierarquicamente ao Presidente do IST e ao Vice-Presidente para a Gestão Administrativa e Financeira.
Artigo 9.º
Área de Estudos e Planeamento
1 - A Área de Estudos e Planeamento exerce as suas atribuições em áreas específicas que facilitem o processo de tomada de decisão, promovam a qualidade na instituição e contribuam para a optimização da sua gestão e desenvolvimento estratégico.
2 - A Área de Estudos e Planeamento compreende o Núcleo de Estatística e Prospectiva.
3 - A Área de Estudos e Planeamento é dirigida por um coordenador, sempre que possível equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Presidente do IST e ao Vice-Presidente para a Gestão Administrativa e Financeira.
Artigo 10.º
Núcleo de Estatística e Prospectiva
1 - O Núcleo de Estatística e Prospectiva procede ao tratamento estatístico e ao desenvolvimento de séries temporais e dados prospectivos sobre o IST;
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direcção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respectivo.
Artigo 11.º
Área para a Qualidade e Auditoria Interna
1 - A Área para a Qualidade e Auditoria Interna visa proporcionar um serviço independente e objectivo, destinado a acrescentar valor e melhorar os procedimentos operacionais do IST tendo como propósito contribuir para a melhoria dos desempenhos, para um sistema de controlo eficaz e para a promoção da qualidade.
2 - A Área para a Qualidade e Auditoria Interna é dirigida por um coordenador, sempre que possível equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Presidente do IST e ao Vice-Presidente para a Gestão Administrativa e Financeira.
Artigo 12.º
Área de Bibliotecas
1 - À Área de Bibliotecas compete a preservação, enriquecimento e o tratamento técnico do património bibliográfico e documental do IST, o apoio ao ensino e à investigação e o prosseguimento de uma actividade cultural própria.
2 - A Biblioteca do IST integra todas as bibliotecas existentes nos campi do IST.
3 - A Área de Bibliotecas compreende o Núcleo de Biblioteconomia e Gestão Documental e o Núcleo de Difusão e Informação.
4 - A Área de Bibliotecas é dirigida por um Coordenador, sempre que possível equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Director Adjunto para as Bibliotecas.
5 - O Director Adjunto é nomeado pelo Presidente do IST, de entre os docentes do IST e exercerá as suas funções em acumulação com a função docente.
Artigo 13.º
Núcleo de Biblioteconomia e Gestão Documental
1 - O Núcleo de Biblioteconomia e Gestão Documental assegura as unidades operativas relativamente a aquisições, normalização e procedimentos técnicos e ainda periódicos.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direcção intermédia de 4.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respectivo.
Artigo 14.º
Núcleo de Difusão da Informação
1 - O Núcleo de Difusão da Informação assegura as unidades operativas relacionadas com a gestão de recursos de recursos electrónicos, apoio ao utilizador/referência e ainda com empréstimos e fornecimento de documentação.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direcção intermédia de 4.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respectivo.
Artigo 15.º
IST Press
1 - À IST Press compete programar, coordenar e orientar a publicação de obras de interesse cultural, científico e pedagógico, gerir a distribuição, venda e o intercâmbio de publicações e ainda promover a publicação de bibliografia de apoio ao ensino e investigação científica nas áreas de actuação do IST.
2 - A IST PRESS é dirigida por um Director Adjunto que reporta ao Presidente do IST e ao Vice-Presidente para a Gestão Administrativa e Financeira.
3 - O Director Adjunto é nomeado pelo Presidente do IST, de entre os docentes do IST, e exercerá as suas funções em acumulação com a função docente.
Artigo 16.º
Laboratório de Análises do IST
1 - Ao Laboratório de Análises do IST compete a prestação de serviços e a investigação aplicada no domínio da análise química e microbiológica de águas e de outras matrizes.
2 - O Laboratório de Análises do IST é constituído pelos seguintes núcleos:
a) Núcleo de Análises Gerais Aplicadas em Águas Limpas
b) Núcleo de Análises Gerais Aplicadas em Águas Residuais
c) Núcleo de Análise de Compostos Orgânicos
d) Núcleo de Metais e Preparação de Amostras Sólidas
e) Núcleo de Microbiologia - Clássica e Novas Metodologias
f) Núcleo de Gestão de Colheitas, Ambiente, Saúde e Segurança
3 - O Laboratório de Análises do IST é dirigido por um Director Adjunto que reporta ao Presidente do IST e ao Vice-Presidente para a Gestão Administrativa e Financeira.
4 - O Director Adjunto é nomeado pelo Presidente do IST, de entre os docentes do IST, e exercerá as suas funções em acumulação com a função docente.
Artigo 17.º
Dos Núcleos do Laboratório de Análises do IST
1 - Aos Núcleos do Laboratório de Análises do IST compete dar execução operacional às competências do Laboratório de Análises, de acordo com as normas e boas práticas vigentes no domínio da análise química e microbiológica, no âmbito da respectiva área de actuação técnica.
2 - Os Núcleos do Laboratório de Análises do IST são dirigidos por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direcção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Director Adjunto do Laboratório de Análises do IST.
Artigo 18.º
Núcleo de Serviços Médicos e de Apoio e Avaliação Psicológica
1 - Ao Núcleo de Serviços Médicos e de Apoio e Avaliação Psicológica compete promover melhores condições de vida e de trabalho para os estudantes, docentes e funcionários não docentes do IST, nomeadamente através da disponibilização de apoio médico e psicológico.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direcção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Presidente do IST e ao Vice-Presidente para a Gestão Administrativa e Financeira.
Artigo 19.º
Núcleo de Secretariado do Conselho de Gestão
1 - Ao Núcleo de Secretariado do Conselho de Gestão compete assessorar os membros do Conselho de Gestão, organizar e gerir os serviços promovendo a aplicação de técnicas de organização e gestão administrativa e ainda promover uma maior eficiência no serviço proporcionando um apoio multidisciplinar.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador, equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direcção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Presidente do IST e ao Vice-Presidente para a Gestão Administrativa e Financeira.
SECÇÃO II
Dos serviços sob dependência do Vice-Presidente para a Gestão do Campus do IST no Taguspark
Artigo 20.º
Área Financeira do Taguspark
1 - À Área Financeira do Taguspark compete exercer as suas atribuições no domínio da gestão financeira, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos, garantindo a sua regulamentação e aplicação sendo ainda responsável pela gestão orçamental, patrimonial e de economato, assegurando os procedimentos administrativos e o expediente necessário, no âmbito do campus do IST no Taguspark.
2 - A Área Financeira do Taguspark é constituída pelo Núcleo Financeiro do Taguspark.
3 - A Área Financeira do Taguspark é dirigida por um coordenador de área, sempre que possível equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente, em questões operacionais, ao Vice-Presidente para a Gestão do Campus do IST no Taguspark e, em questões técnicas, ao Administrador e à Direcção Financeira do IST.
Artigo 21.º
Núcleo Financeiro do Taguspark
1 - Ao Núcleo Financeiro do Taguspark compete executar e assegurar o expediente corrente da Área Financeira do Taguspark.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direcção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respectivo.
Artigo 22.º
Área Académica e de Pessoal do Taguspark
1 - A Área Académica e de Pessoal do Campus do IST, no Taguspark, exerce as suas atribuições nos domínios da gestão académica, gestão de recursos humanos e acção social, coordenação e controlo dos serviços previstos para a Área, assegura todos os procedimentos administrativos e o expediente necessário, no âmbito do campus do IST no Taguspark.
2 - A Área Académica e de Pessoal é dirigida por um coordenador, sempre que possível equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente, em questões operacionais, ao Vice-Presidente para a Gestão do Campus do IST no Taguspark, em questões técnicas de natureza académica, ao Director de Serviços Académicos e, em questões técnicas relativas ao pessoal, à Direcção de Recursos Humanos do IST.
Artigo 23.º
Área Técnica do Taguspark
1 - A Área Técnica do Campus do IST, no Taguspark, exerce as suas atribuições nos domínios da gestão técnica e patrimonial, coordenação e controlo dos serviços previstos para a Área, assegurando todos os procedimentos administrativos e o expediente necessário, no âmbito do campus do IST no Taguspark.
2 - A Área Técnica do Campus do IST, no Taguspark, é dirigida por um coordenador sempre que possível equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente, em questões operacionais, ao Vice-Presidente para a Gestão do Campus do IST no Taguspark e, na vertente técnica, à Direcção Técnica do IST.
Artigo 24.º
Área de Serviços Informáticos do Taguspark
1 - A Área de Serviços Informáticos do Taguspark é responsável pela administração da rede, serviços e aplicações do Campus do IST no Taguspark.
2 - A Área de Serviços Informáticos do Taguspark é dirigida por um coordenador, sempre que possível equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão ou por um técnico superior, que reporta tecnicamente ao Director de Serviços de Informática e operacionalmente ao Vice-Presidente para a Gestão do Campus do IST no Taguspark.
SECÇÃO III
Dos serviços sob dependência do Vice-Presidente para a Gestão Administrativa e Financeira e Administrador
Artigo 25.º
Direcção Financeira
1 - A Direcção Financeira exerce as suas atribuições nos domínios da gestão financeira e patrimonial do IST compreendendo três áreas:
a) Área Contabilística.
b) Área Orçamental e Patrimonial.
c) Área de Projectos.
2 - A Direcção Financeira é dirigida por um director equiparado, para todos os efeitos legais, a Director de Serviços, ou por um técnico superior nomeado por despacho do Presidente do IST, que reporta hierarquicamente aos Membros do Conselho de Gestão respectivos.
Artigo 26.º
Área Contabilística
1 - À Área Contabilística compete assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos e garantindo a sua regulamentação e aplicação.
2 - A Área Contabilística compreende uma Assessoria Técnica, o Núcleo de Execução Orçamental, o Núcleo de Contabilidade e o Núcleo de Tesouraria.
3 - A Área Contabilística é dirigida por um coordenador, sempre que possível equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Director de Serviços respectivo.
Artigo 27.º
Assessoria Técnica
A Assessoria Técnica é coordenada directamente pelo Coordenador de Área, tendo como objectivo garantir a planificação e prestação de contas e dar resposta a necessidades permanentes de prestação de informação financeira e fiscal, servindo como forma de resolução de problemas de implementação de qualquer processo e ainda de apoio ou realização de tarefas ou obrigações que devam ser executadas fora do quadro decisório das outras unidades.
Artigo 28.º
Núcleo de Execução Orçamental
1 - Ao Núcleo de Execução Orçamental compete garantir a correcta gestão orçamental.
2 - O Núcleo é dirigido por um Coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direcção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respectivo.
Artigo 29.º
Núcleo de Contabilidade
1 - Ao Núcleo de Contabilidade compete garantir o correcto registo e controlo patrimonial de despesa e receita.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direcção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respectivo.
Artigo 30.º
Núcleo de Tesouraria
1 - Ao Núcleo de Tesouraria compete organizar e manter actualizados os registos de pagamento e recebimento, bem como uma correcta gestão de disponibilidades.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direcção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respectivo.
Artigo 31.º
Área Orçamental e Patrimonial
1 - À Área Orçamental e Patrimonial compete assegurar a gestão orçamental, patrimonial, Central de Compras e aprovisionamento respeitando as considerações técnicas, os princípios e as regras contabilísticas.
2 - A Área Orçamental e Patrimonial compreende o Núcleo de Património e o Núcleo de Compras e Aprovisionamento.
3 - A Área Orçamental e Patrimonial é dirigida por um coordenador, sempre que possível equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Director de Serviços respectivo.
Artigo 32.º
Núcleo de Património
1 - Ao Núcleo de Património compete organizar as operações de alienação, transferências, abates, permutas, valorizações, desvalorizações, gestão de bens móveis e imóveis em conformidade com o Regulamento de Cadastro e Inventário e atendendo às regras estabelecidas pelo POCED e providenciar à inventariação anual do imobilizado, mantendo actualizadas as fichas de imobilizado dos bens móveis e imóveis;
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador, equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direcção intermédia de 4.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respectivo.
Artigo 33.º
Núcleo de Compras e Aprovisionamento
1 - Ao Núcleo de Compras e Aprovisionamento compete garantir a correcta gestão das aquisições.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador, equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direcção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respectivo.
Artigo 34.º
Área de Projectos
1 - À Área de Projectos compete assegurar a gestão administrativa e financeira dos projectos, de forma a apoiar os investigadores responsáveis na negociação, abertura, execução e elaboração dos relatórios financeiros dos projectos, assegurando a prestação de contas perante as entidades financiadoras, bem como a elegibilidade das despesas dos projectos, o seu controlo orçamental e de tesouraria e procedendo ao apuramento anual dos valores da Estrutura de Custos do IST.
2 - A Área de Projectos é constituída pelo Núcleo de Projectos Comunitários, Núcleo de Projectos Nacionais e pelo Núcleo de Projectos de Consultoria e Serviços.
3 - A Área de Projectos é dirigida por um coordenador, sempre que possível equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Director de Serviços respectivo.
Artigo 35.º
Núcleo de Projectos Comunitários
1 - Ao Núcleo de Projectos Comunitários compete apoiar a elaboração de candidaturas a novos projectos, acompanhar e garantir a execução financeira do orçamento assim como a execução dos relatórios financeiros e ainda, acompanhar as acções de auditoria dos projectos.
2 - O Núcleo é dirigido por um Coordenador, equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direcção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respectivo.
Artigo 36.º
Núcleo de Projectos Nacionais
1 - Ao Núcleo de Projectos Nacionais compete apoiar a elaboração de candidaturas a novos projectos financiados pelas agências governamentais para o financiamento da investigação, da inovação e o desenvolvimento tecnológico, acompanhar e garantir a execução financeira do orçamento assim como a execução dos relatórios financeiros e ainda, acompanhar as acções de auditoria dos projectos.
2 - O Núcleo é dirigido por um Coordenador, equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direcção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respectivo.
Artigo 37.º
Núcleo de Projectos de Consultoria e Serviços
1 - Ao Núcleo de Projectos de Consultoria e Serviços compete apoiar a elaboração de novos projectos de consultoria e de prestação de serviços, acompanhar e garantir a execução financeira do orçamento assim como a execução dos relatórios financeiros e ainda, acompanhar as acções de auditoria dos projectos.
2 - O Núcleo é dirigido por um Coordenador, equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direcção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respectivo.
SECÇÃO IV
Dos serviços sob dependência do Vice-Presidente para os Assuntos Internacionais
Artigo 38.º
Área de Assuntos Internacionais
1 - À Área de Assuntos Internacionais compete gerir, controlar e organizar os assuntos internacionais do IST, de acordo com a estratégia e directrizes emanadas dos seus órgãos de gestão
2 - A Área de Assuntos Internacionais é composta pelo Núcleo de Mobilidade e Cooperação Internacional e pelo Núcleo de Relações Internacionais.
3 - A Área de Assuntos Internacionais é dirigida por um coordenador, sempre que possível equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao membro do Conselho de Gestão respectivo.
Artigo 39.º
Núcleo de Mobilidade e Cooperação Internacional
1 - O Núcleo de Mobilidade e Cooperação Internacional exerce competências no âmbito de programas de mobilidade de estudantes quer internos quer externos.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direcção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Coordenador de Área respectivo.
Artigo 40.º
Núcleo de Relações Internacionais
1 - O Núcleo de Relações Internacionais exerce competências no âmbito do relacionamento em matérias de ensino, investigação e inovação com entidades internacionais.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador, equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direcção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Coordenador de Área respectivo.
SECÇÃO V
Dos serviços sob dependência do Membro do Conselho de Gestão para os Assuntos de Pessoal e do Administrador
Artigo 41.º
Direcção de Recursos Humanos
1 - A Direcção de Recursos Humanos exerce as suas atribuições no domínio da gestão de pessoal que colabora no IST, exercendo actividades de suporte e operacionais nos domínios comuns e especializados da gestão de recursos humanos e compreende duas áreas:
a) Área Comum de Recursos Humanos;
b) Área Especializada de Recursos Humanos;
2 - A Direcção de Recursos Humanos é dirigida por um director equiparado, para todos os efeitos legais, a Director de Serviços, ou por um técnico superior nomeado por despacho do Presidente do IST, que reporta hierarquicamente aos Membros do Conselho de Gestão respectivos.
Artigo 42.º
Assessoria Técnica
A Assessoria Técnica é criada e coordenada directamente pelo Director de Serviços, competindo-lhe elaborar o plano de gestão previsional de pessoal, estudar e propor metodologias de selecção e recrutamento de pessoal, propor critérios de evolução na carreira e de mobilidade interna e ainda elaborar, analisar e consolidar o balanço social.
Artigo 43.º
Área Comum de Recursos Humanos
1 - À Área Comum de Recursos Humanos compete assegurar a gestão de todo o tipo de processos e de actos referentes aos trabalhadores do IST independentemente do tipo de vínculo ou da carreira onde estão inseridos.
2 - A Área Comum de Recursos Humanos integra o Núcleo de Arquivo e Documentação, o Núcleo de Remunerações, de Protecção e Benefícios Sociais e o Núcleo de Prestação do Trabalho.
3 - A Área Comum de Recursos Humanos é dirigida por um coordenador, sempre que possível equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Director de Serviços respectivo.
Artigo 44.º
Núcleo de Arquivo e Documentação
1 - Ao Núcleo de Arquivo e Documentação compete elaborar e actualizar arquivos e ainda organizar, consolidar, uniformizar e actualizar os processos individuais dos funcionários do IST, assegurando a sua boa gestão.
2 - O Núcleo é dirigido por um Coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direcção intermédia de 4.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respectivo.
Artigo 45.º
Núcleo de Remunerações, Protecção e Benefícios Sociais
1 - Ao Núcleo de Remunerações, Protecção e Benefícios Sociais compete garantir o correcto processamento de vencimentos, abonos e benefícios sociais.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direcção intermédia de 4.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respectivo.
Artigo 46.º
Núcleo de Prestação do Trabalho
1 - Ao Núcleo de Prestação do Trabalho compete assegurar o controlo de assiduidade e licenças e organizar os processos de duração de trabalho.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direcção intermédia de 4.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respectivo.
Artigo 47.º
Área Especializada de Recursos Humanos
1 - À Área Especializada de Recursos Humanos compete a gestão dos assuntos respeitantes às carreiras gerais e especiais, nomeadamente o recrutamento e contratação dos funcionários.
2 - A Área Especializada de Recursos Humanos integra o Núcleo de Docentes e Investigadores e o Núcleo de Não Docentes e Bolseiros.
3 - A Área Especializada de Recursos Humanos é dirigida por um coordenador, sempre que possível equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Director de Serviços respectivo.
Artigo 48.º
Núcleo de Docentes e Investigadores
1 - Ao Núcleo de Docentes e Investigadores compete gerir os processos relativos à carreira docente universitária e de investigação e ainda os processos relativos à contratação de prestação de serviços e também analisar e consolidar os dados estatísticos.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direcção intermédia de 4.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respectivo.
Artigo 49.º
Núcleo de não Docentes e Bolseiros
1 - Ao Núcleo de Não Docentes e Bolseiros compete gerir os processos relativos à carreira não docente bolseiros e ainda os processos relativos à contratação de prestação de serviços, e também analisar e consolidar os dados estatísticos.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direcção intermédia de 4.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respectivo.
SECÇÃO VI
Dos serviços sob dependência do Membro do Conselho de Gestão para a Gestão de Instalações e Equipamentos e do Administrador
Artigo 50.º
Direcção de Técnica
1 - A Direcção de Técnica exerce as suas atribuições no domínio da gestão técnica e compreende duas áreas:
a) Área de Apoio Geral;
b) Área de Instalações e Equipamentos;
2 - A Direcção Técnica é dirigida por um director equiparado, para todos os efeitos legais, a Director de Serviços, ou por um técnico superior nomeado por despacho do Presidente do IST, que reporta hierarquicamente aos Membros do Conselho de Gestão respectivos.
Artigo 51.º
Gestores de Edifícios
1 - Aos Gestores de Edifícios compete zelar pelo bom estado de utilização e conservação dos edifícios sob a sua responsabilidade.
2 - Os Gestores de Edifícios, adiante designados, reportam hierarquicamente ao Director Técnico:
a) Gestor do pavilhão de Matemática e de Física, correspondente a cargo de direcção intermédia de 5.º grau.
b) Gestor do pavilhão de Acção Social, Minas, Mecânica I, II e IV, correspondente a cargo de direcção intermédia de 5.º grau.
c) Gestor do edifício do Complexo Interdisciplinar, correspondente a cargo de direcção intermédia de 5.º grau.
Artigo 52.º
Área de Apoio Geral
1 - À Área de Apoio Geral compete exercer a sua acção no domínio da coordenação e controlo da prestação de serviços e da aquisição necessária às competências previstas para a Área.
2 - A Área de Apoio Geral integra o Núcleo de Serviços Gerais, o Núcleo de Gestão e Acompanhamento de Contratos, o Núcleo de Arquivo, o Núcleo de Reprografia e o Núcleo de Alojamentos.
3 - A Área de Apoio Geral é dirigida por um coordenador, sempre que possível equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Director de Serviços respectivo.
Artigo 53.º
Núcleo de Serviços Gerais
1 - Ao Núcleo de Serviços Gerais compete assegurar o serviço de expedição e correio, logística, utilização das viaturas e a gestão dos espaços do Pavilhão Central, Jardim Norte, Jardim Sul e espaços exteriores.
2 - O Núcleo é dirigido por um Coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direcção intermédia de 4.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respectivo.
Artigo 54.º
Núcleo de Gestão e Acompanhamento de Contratos
1 - Ao Núcleo de Gestão e Acompanhamento de Contratos compete garantir o correcto cumprimento das normas e orientações para a utilização e funcionamento de todas as unidades que possuam serviços contratados e ou concessionados, sendo responsável por todo o acompanhamento dos contratos de "Outsourcing".
2 - O Núcleo é dirigido por um Coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direcção intermédia de 4.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respectivo.
Artigo 55.º
Núcleo de Arquivo
1 - Ao Núcleo de Arquivo compete gerir o arquivo central do IST e estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos.
2 - O Núcleo é dirigido por um Coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direcção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respectivo.
Artigo 56.º
Núcleo de Reprografia
1 - Ao Núcleo de Reprografia compete promover a edição ou reedição de sebentas, textos de apoio ou didácticos e a reprodução, em papel, de qualquer tipo de documentos.
2 - O Núcleo é dirigido por um Coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direcção intermédia de 5.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respectivo.
Artigo 57.º
Núcleo de Alojamentos
1 - Ao Núcleo de Alojamentos compete garantir e assegurar o cumprimento das normas e orientações estabelecidas para o funcionamento e utilização das unidades de alojamento administradas directamente pelo IST e ainda propor a regulamentação de utilização das residências e sua administração, bem como assegurar o cumprimento dos regulamentos em vigor.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direcção intermédia de 4.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respectivo.
Artigo 58.º
Área de Instalações e Equipamentos
1 - A Área de Instalações e Equipamentos exerce a sua acção na construção, reabilitação e manutenção das instalações do IST competindo-lhe também garantir e zelar pela segurança dos membros da comunidade do IST enquanto utentes dos espaços do IST.
2 - A Área de Instalações e Equipamentos integra o Núcleo de Obras, o Núcleo de Manutenção e o Núcleo de Segurança Higiene e Saúde.
3 - A Área de Instalações e Equipamentos é dirigida por um coordenador, sempre que possível equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Director de Serviços respectivo.
Artigo 59.º
Núcleo de Obras
1 - Ao Núcleo de Obras compete promover o desenvolvimento dos espaços físicos do IST em todas as suas vertentes, nomeadamente, edifícios, espaços exteriores e infra-estruturas.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direcção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respectivo.
Artigo 60.º
Núcleo de Manutenção
1 - Ao Núcleo de Manutenção compete promover a manutenção funcional dos espaços físicos do IST em todas as suas vertentes, nomeadamente, edifícios, espaços exteriores e infra-estruturas e ainda, providenciar para que todos os equipamentos e instalações existentes estejam em boas condições de utilização, nomeadamente executando as reparações e ou beneficiações necessárias e instruindo os utilizadores sobre o manuseamento dos equipamentos e as normas de segurança a cumprir.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direcção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respectivo.
Artigo 61.º
Núcleo de Segurança, Higiene e Saúde
1 - Ao Núcleo de Segurança, Higiene e Saúde compete garantir e zelar pela segurança dos bens, edifícios, pessoas e espaços preparando, coordenando e desenvolvendo acções de planificação de segurança e vigilância, assim como conceber, estruturar e propor medidas de prevenção e protecção.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direcção intermédia de 4.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respectivo.
SECÇÃO VII
Dos serviços sob dependência do Membro do Conselho de Gestão para os Assuntos Académicos
Artigo 62.º
Direcção Académica
1 - A Direcção Académica gere, controla e organiza os Assuntos Académicos do IST, de acordo com a estratégia e directrizes emanadas dos seus órgãos de gestão.
2 - A Direcção de Serviços é composta por:
a) Núcleo de Graduação.
b) Núcleo de Pós-Graduação e Formação Contínua.
c) Gabinete de Organização Pedagógica.
d) Gabinete de Apoio ao Tutorado.
3 - A Direcção Académica é dirigida por um director equiparado, para todos os efeitos legais, a Director de Serviços, ou por um técnico superior nomeado por despacho do Presidente do IST, que reporta hierarquicamente ao Membro do Conselho de Gestão respectivo.
Artigo 63.º
Núcleo de Graduação
1 - O Núcleo de Graduação exerce as suas atribuições no âmbito da gestão dos percursos académicos pré-graduados ou de 1.º e 2.º ciclos, a gestão do acesso e reconhecimento de habilitações.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direcção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Director de Serviços respectivo.
Artigo 64.º
Núcleo de Pós-Graduação e Formação Contínua
1 - O Núcleo de Pós-Graduação exerce as suas atribuições no âmbito da gestão dos percursos académicos pós graduados, a gestão do acesso e reconhecimento de habilitações, bem como a gestão de processos e procedimentos relacionados com cursos de formação contínua não conducentes a grau académico.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direcção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Director de Serviços respectivo.
Artigo 65.º
Gabinete de Organização Pedagógica
1 - Ao Gabinete de Organização Pedagógica compete assegurar a organização e gestão de equipamentos pedagógicos e de apoio audiovisual às actividades de ensino ou outras promovidas pelos órgãos e serviços do IST.
2 - O Gabinete é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direcção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Director de Serviços respectivo.
Artigo 66.º
Gabinete de Apoio ao Tutorado
1 - Ao Gabinete de Apoio ao Tutorado compete apoiar as acções do Conselho Pedagógico do IST nas suas competências ligadas aos processos de Ensino e Aprendizagem.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direcção intermédia de 4.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Director de Serviços respectivo.
SECÇÃO VIII
Dos serviços sob dependência do Membro do Conselho de Gestão para as Tecnologias de Informação e Comunicação
Artigo 67.º
Direcção de Serviços de Informática
1 - A Direcção de Serviços de Informática gere, controla e organiza as Tecnologias de Informação e Comunicação do IST, de acordo com a estratégia e directrizes emanadas dos seus órgãos de gestão e compreende quatro áreas:
a) Área de Ligação ao Utilizador;
b) Área de Infra-estruturas;
c) Área de Aplicações e Sistemas de Informação;
2 - A Direcção de Serviços de Informática é dirigida por um director equiparado, para todos os efeitos legais, a Director de Serviços, ou por um técnico superior/especialista de informática nomeado por despacho do Presidente do IST, que reporta hierarquicamente ao Membro do Conselho de Gestão respectivo.
Artigo 68.º
Área de Ligação ao Utilizador
1 - A Área de Ligação ao Utilizador exerce as suas atribuições no que se refere à organização e planeamento de todos os serviços que envolvem uma relação directa com o utilizador final e a gestão da imagem pública dos serviços de informática e compreende três núcleos:
a) Núcleo de Multimédia e e-Learning.
b) Núcleo de Suporte ao Utilizador.
c) Núcleo de Microinformática.
2 - A Área de Ligação ao Utilizador é dirigida por um coordenador, sempre que possível equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão, ou por um técnico superior/especialista de informática, que reporta hierarquicamente ao Director de Serviços respectivo.
Artigo 69.º
Núcleo de Multimédia e e-Learning
1 - O Núcleo de Multimédia e e-Learning exerce as suas atribuições na área do Design e planeamento das páginas web institucionais do IST e outras páginas web do IST que lhe sejam solicitadas; análise de usabilidade e design dos portais dos serviços web do IST; produção e apresentação de conteúdos web e multimédia de acordo com informação e requisitos que lhe sejam transmitidos ou previamente definidos pelo Conselho de Gestão do IST ou em quem este delegar.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direcção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior/especialista de informática, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respectivo.
Artigo 70.º
Núcleo de Suporte ao Utilizador
1 - O Núcleo de Suporte ao Utilizador tem por missão efectuar a comunicação de primeira linha com o utilizador, e providenciar o licenciamento de software de uso geral, devendo dispor de interfaces informática e telefónica estruturadas que lhe permita efectuar um diagnóstico rápido do problema de modo a resolver ou a encaminhar o problema para o serviço que o possa resolver.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direcção intermédia de 4.º grau ou por um técnico superior/especialista de informática, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respectivo.
Artigo 71.º
Núcleo de Microinformática
1 - O Núcleo de Microinformática exerce as suas atribuições na área da gestão e manutenção de hardware e dos sistemas operativos, que se encontram instalados nos computadores pessoais da rede administrativa e dos departamentos que funcionem de forma coordenada com os serviços de informática centrais.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direcção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior/especialista de informática, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respectivo.
Artigo 72.º
Área de Infra-estruturas
1 - A Área de Infra-estruturas exerce as suas atribuições na área de instalação, manutenção e gestão da infra-estrutura da rede de dados interna do IST, incluindo a cablagem presente no campus, a rede sem fios, a rede telefónica e os equipamentos activos e passivos necessários ao seu funcionamento, e compreende dois núcleos:
a) Núcleo de Redes de Sistemas;
b) Núcleo de Comunicações de Voz e Vídeo.
2 - A Área de Infra-estruturas é dirigida por um coordenador, sempre que possível equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão ou por um técnico superior/especialista de informática, que reporta hierarquicamente ao Director de Serviços de Informática.
Artigo 73.º
Núcleo de Redes de Sistemas
1 - O Núcleo de Redes de Sistemas é responsável pelo suporte e configuração de sistemas operativos, boa gestão do equipamento activo da rede de dados, incluindo encaminhadores, comutadores e rede sem fios, sendo também responsável pela manutenção da cablagem física da rede infra-estruturada.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direcção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior/especialista de informática, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respectivo.
Artigo 74.º
Núcleo de Comunicações de voz e Vídeo
1 - O Núcleo de Comunicações de Voz e Vídeo é responsável pela rede de telecomunicações de voz e imagem, difusão de conteúdos multimédia e outras actividades na área das comunicações consideradas relevantes pelo Conselho de Gestão.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direcção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior/especialista de informática, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respectivo.
Artigo 75.º
Área de Aplicações e Sistemas de Informação
1 - A Área de Aplicações e Sistemas de Informação exerce as suas atribuições na área de Desenvolvimento Aplicacional do IST e configuração e manutenção de aplicações externas, open source ou contratadas, orientadas para a gestão de sistemas de informação e fluxos de informação e procedimentais na gestão do IST e compreende dois núcleos:
a) Núcleo de Aplicações Académicas;
b) Núcleo de Aplicações de Gestão Administrativa.
2 - A Área de Aplicações e Sistemas de Informação é dirigida por um coordenador, sempre que possível equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão ou por um técnico superior/especialista de informática, que reporta hierarquicamente ao Director de Serviços de Informática.
Artigo 76.º
Núcleo de Aplicações Académicas
1 - O Núcleo de Aplicações Académicas exerce as suas atribuições na área de suporte, configuração e desenvolvimento de aplicações relativas aos processos académicos da escola.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direcção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior/especialista de informática, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respectivo.
Artigo 77.º
Núcleo de Aplicações de Gestão Administrativa
1 - O Núcleo de Aplicações de Gestão Administrativa exerce as suas atribuições na área de suporte, configuração e desenvolvimento de aplicações relativas aos processos administrativos da escola.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direcção intermédia de 3.º grau ou por um técnico superior/especialista de informática, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respectivo.
SECÇÃO IX
Dos serviços sob dependência do Membro do Conselho de Gestão para o Empreendedorismo e Ligações Empresariais
Artigo 78.º
Área de Transferência de Tecnologia
1 - À Área de Transferência de Tecnologia compete apoiar o Conselho de Gestão na ligação do IST à Sociedade, nomeadamente através da valorização económica do conhecimento da Escola sendo responsável pela gestão e valorização da propriedade intelectual do IST, sendo ainda o ponto focal para a dinamização das relações empresariais e para o apoio ao empreendedorismo do IST.
2 - A área é composta pelo Núcleo de Propriedade Intelectual e o Núcleo de Parcerias Empresariais.
3 - A Área de Transferência de Tecnologia é dirigida por um coordenador de área, equiparado, para todos os efeitos legais, a Chefe de Divisão, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Membro do Conselho de Gestão respectivo.
Artigo 79.º
Núcleo de Propriedade Intelectual
1 - Ao Núcleo de Propriedade Intelectual compete em termos gerais assegurar o cumprimento do regulamento do IST para a propriedade intelectual e apoiar os docentes, investigadores e alunos do IST nos processos relevantes para a protecção e licenciamento da propriedade intelectual da Escola;
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direcção intermédia de 4.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respectivo.
Artigo 80.º
Núcleo de Parcerias Empresariais
1 - Ao Núcleo de Parcerias Empresariais compete em termos gerais apoiar os docentes, investigadores e alunos do IST nos processos relevantes para a colaboração com empresas, articulando as suas acções com as diversas entidades relevantes do IST.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direcção intermédia de 4.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respectivo.
SECÇÃO X
Dos serviços sob dependência do Membro do Conselho de Gestão para a Comunicação e Imagem
Artigo 81.º
Área de Comunicação e Imagem
1 - À Área de Comunicação e Imagem compete gerir a imagem institucional do IST, assegurar a sua promoção e divulgação para o exterior e implementar uma política de comunicação interna, compreendendo dois Gabinetes e um Núcleo:
a) Gabinete de Comunicação e Relações Públicas.
b) Núcleo de Gestão do Museu e Centro de Congressos.
c) Núcleo de Apoio ao Estudante.
2 - A Área de Comunicação e Imagem é dirigida por um coordenador de área, equiparado para todos os efeitos legais a Chefe de Divisão, ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao Membro do Conselho de Gestão respectivo.
Artigo 82.º
Gabinete de Comunicação e Relações Públicas
1 - Ao Gabinete de Comunicação e Relações Públicas compete, em termos gerais, a promoção e divulgação da imagem do IST;
2 - O Gabinete é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direcção intermédia de 4.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respectivo.
Artigo 83.º
Núcleo de Gestão do Museu e Centro de Congressos
1 - Ao Núcleo de Gestão do Museu e Centro de Congressos compete em termos gerais assegurar e preservar o acervo do IST e promover a realização de eventos de carácter científico;
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direcção intermédia de 4.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respectivo.
Artigo 84.º
Núcleo de Apoio ao Estudante
1 - Ao Núcleo de Apoio ao Estudante compete, em termos gerais, apoiar e promover a integração dos estudantes no IST bem como divulgar o IST junto dos meios estudantis ao nível do ensino secundário.
2 - O Núcleo é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direcção intermédia de 4.º grau ou por um técnico superior, que reporta hierarquicamente ao coordenador de área respectivo.
SECÇÃO XI
Das Unidades constantes do Anexo 1 aos Estatutos do IST
Artigo 85.º
Dos serviços de Natureza Administrativa e de Apoio Técnico que prestam serviço às Unidades constantes do Anexo 1 aos Estatutos do IST
1 - As unidades constantes do anexo 1 aos Estatutos do IST podem ter Coordenações de Serviços, Coordenações de Contabilidade e Gestão de Edifícios.
2 - Estes serviços são dirigidos por coordenadores equiparados, para todos os efeitos legais, a cargos de direcção intermédia de 3.º, 4.º ou 5.º grau, ou por um técnico superior, que reportam operacionalmente ao Presidente da unidade onde se encontram integrados e tecnicamente ao respectivo serviço central do IST, sem prejuízo do disposto na alínea g) do número seguinte.
3 - São serviços das unidades:
a) Departamento de Engenharia Civil e Arquitectura: Coordenação de Serviços Financeiros, correspondente a cargo de direcção intermédia de 4.º grau e Gestor de Edifício, correspondente a cargo de direcção intermédia de 3.º grau.
b) Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores: Coordenação de Serviços Administrativos, correspondente a cargo de direcção intermédia de 4.º grau, Coordenação de Serviços Financeiros, correspondente a cargo de direcção intermédia de 4.º grau e Gestor de Edifício, correspondente a cargo de direcção intermédia de 3.º grau.
c) Departamento de Física: Coordenação de Serviços Administrativos, correspondente a cargo de direcção intermédia de 4.º grau.
d) Departamento de Engenharia Informática: Coordenação de Serviços Administrativos, correspondente a cargo de direcção intermédia de 4.º grau e Gestor de Edifício, correspondente a cargo de direcção intermédia de 5.º grau.
e) Departamento de Engenharia Química e Biológica: Gestor de Edifício, correspondente a cargo de direcção intermédia de 4.º grau.
f) Instituto de Plasmas e Fusão Nuclear: Coordenação de Serviços Administrativos, correspondente a cargo de direcção intermédia de 4.º grau, Coordenação de Serviços Financeiros, correspondente a cargo de direcção intermédia de 4.º grau e Coordenação de Serviços Técnicos, correspondente a cargo de direcção intermédia de 4.º grau.
g) Complexo Interdisciplinar: Coordenação de Serviços Administrativos e Financeiros, correspondente a cargo de direcção intermédia de 4.º grau, que reporta hierarquicamente ao Director Financeiro.
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Artigo 86.º
Nomeações
1 - Os Directores de Serviços são nomeados pelo Presidente do IST de acordo com proposta do Membro do Conselho de Gestão adstrito, na sequência do processo legal necessário para a nomeação.
2 - Os Coordenadores de Área são nomeados pelo Presidente do IST de acordo com proposta do Membro do Conselho de Gestão adstrito, na sequência do processo legal necessário para a nomeação.
3 - Os Coordenadores de Núcleos, de Gabinetes e Gestores de Edifícios são nomeados pelo Presidente do IST e recrutados após processo concursal de entre os candidatos dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo. Os candidatos deverão estar integrados nas carreiras de Técnico Superior ou na carreira de Assistente Técnico, excepto no caso dos coordenadores dos seguintes serviços:
a) Núcleo de Estatística e Prospectiva, cujo coordenador será recrutado de entre os candidatos licenciados, integrados nas carreiras de Técnico Superior ou de Especialista de Informática;
b) Núcleo de Reprografia, serviços que constam do n.º 3 do artigo anterior e gestores de edifícios, cujos coordenadores serão recrutados de entre os candidatos integrados nas carreiras de Técnico Superior, na carreira de Assistente Técnico, ou na carreira de Assistente Operacional.
c) Todos os núcleos dependentes da Direcção de Serviços de Informática, cujos coordenadores serão recrutados de entre os candidatos integrados nas carreiras de Técnico Superior/Especialista de Informática ou na carreira de Assistente Técnico/Técnico de Informática.
Artigo 87.º
Das competências
As competências de todos os cargos previstos no presente regulamento constam do Manual de Competências do IST, aprovado pelo Conselho de Gestão.
Artigo 88.º
Omissões
Em tudo o que não esteja previsto no presente regulamento aplicar-se-ão as normas legais em vigor.
Artigo 89.º
Revogação
São revogadas todas as anteriores disposições que regulem sobre a matéria do presente regulamento.
Artigo 90.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a publicação no Diário da República.
ANEXO 1
Composição do Conselho de Gestão
Presidente do Instituto Superior Técnico.
Vice-Presidentes de:
Gestão Administrativa e Financeira;
Gestão do Campus do Taguspark;
Assuntos Internacionais.
Membros de:
Assuntos Académicos;
Assuntos de Pessoal;
Gestão de Instalações e Equipamentos;
Tecnologias de Informação e Comunicação;
Empreendedorismo e Ligações Empresariais;
Comunicação e Imagem.
Administrador.
202977572