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Despacho 4198/2010, de 9 de Março

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Sumário

Despacho reitoral n.º R-2-2010 (5), de 19 de Janeiro - alteração do mestrado em População, Sociedade e Território da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 4198/2010

Sob proposta do conselho científico do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território desta Universidade, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º R-2-2010 (5), de 19 de Janeiro de 2010, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008, a proposta de alteração do Mestrado em População, Sociedade e Território, que foi criado pela deliberação 149/2006, da Comissão Científica do Senado, de 30 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de Março, com o n.º 870/2009, e registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr 37/2007.

Mestrado em População, Sociedade e Território

1.º

Alteração

1 - Tendo-se constatado necessidade de se proceder a ajustamentos curriculares no Mestrado em População, Sociedade e Território, publica-se, em anexo, a sua estrutura curricular e o plano de estudos.

2 - Esta alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício DP 1.3./2009, n.º 706, de 21 de Janeiro de 2010, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro.

2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2010-2011.

Reitoria da Universidade de Lisboa, 2 de Março de 2010. - O Vice-Reitor, (Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares).

ANEXO

1 - Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Instituto de Geografia e Ordenamento do Território

3 - Curso: População, Sociedade e Território

4 - Grau de mestre

5 - Área científica predominante do curso: Geografia Humana

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120

7 - Duração normal do curso: 4 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Existe um único percurso. Contudo, o mestrado terá um tema central definido anualmente que será estruturado a partir do Seminário Temático do 1.º semestre do 1.º ano.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Universidade de Lisboa

Instituto de Geografia e Ordenamento do Território

Mestrado em População, Sociedade e Território

Geografia Humana

1.º Semestre

QUADRO N.º 1 - Plano de estudos

(ver documento original)

2.º Semestre

QUADRO N.º 2 - Plano de estudos

(ver documento original)

3.º Semestre

QUADRO N.º 3 - Plano de estudos

(ver documento original)

4.º Semestre

QUADRO N.º 4 - Plano de estudos

(ver documento original)

202982878

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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